Mudanças entre as edições de "Levotiroxina sódica"

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(Informações sobre o financiamento do medicamento)
 
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'''Categoria:''' medicamento
 
'''Categoria:''' medicamento
  
'''Classe terapêutica:''' hormônios tireoidianos simples ou associados entre si
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'''Classe terapêutica:''' hormônios tireoideanos simples ou associados entre si
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000069099013/?substancia=5905&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Euthyrox ® (comprimido simples) – Registro ANVISA] Acesso 17/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351376990200780/?substancia=5905&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Euthyrox ® (comprimido) – Registro ANVISA] Acesso 17/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351237194200641/?substancia=5905&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Levoid ® – Registro ANVISA] Acesso 17/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351190236201998/?substancia=5905&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Puran T4 ® – Registro ANVISA] Acesso 17/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351134832200754/?substancia=5905&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Synthroid ® – Registro ANVISA] Acesso 17/04/2020</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/682966?substancia=5905&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Euthyrox ® - Registro ANVISA]  </ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Terapia tireoide <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 17/04/2020</ref> - H03AA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H03AA01 Código ATC] Acesso 17/04/2020</ref>
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Terapias para tireóide <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=H03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - H03AA01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=H03AA01 Código ATC] </ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Euthyrox ® 137, Euthyrox ®, Levoid ®, Puran T4 ® e Synthroid ®
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Euthyrox ®, Levoid ®, Puran T4 ®, Synthroid ®
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento ''' levotiroxina sódica''' é indicado para:
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O medicamento ''' levotiroxina sódica''' é indicado para <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100890359 Bula do medicamento Euthyrox ® - Bula do Profissional]</ref>:
 
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*'''Hipotireoidismo:''' como terapia de reposição ou suplementação em pacientes com hipotireoidismo congênito ou adquirido de qualquer etiologia (exceto no hipotireoidismo transitório, durante a fase de recuperação de tireoidite subaguda). Indicações específicas incluem: Hipotireoidismo e hipotireoidismo subclínico, primário (tireoidiano), secundário (hipofisária) e terciário (hipotalâmico). Hipotireoidismo primário pode ser resultante de déficit funcional; atrofia primária; ausência total ou parcial congênita da glândula tireoide, ablação total ou parcial da glândula tireoide ou por efeitos de cirurgia, radiação ou medicamentos, com ou sem bócio;  
- terapia de reposição ou suplementação hormonal em pacientes com hipotireoidismo de qualquer etiologia (exceto no hipotireoidismo transitório, durante a fase de recuperação de tireoidite subaguda), incluindo cretinismo, mixedema e hipotireoidismo comum em pacientes de qualquer idade (crianças, adultos e idosos) ou fase (por exemplo, gravidez);
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*'''Supressão de TSH hipofisário:''' no tratamento ou prevenção de vários tipos de bócio eutireoideo, incluindo nódulos de tireoide, tireoidite linfocítica subaguda ou crônica (tireoidite de Hashimoto), bócio multinodular e, como adjuvante nas cirurgias e radioiodoterapia para controle de câncer tireoideano bem-diferenciado tireotropina dependente;
 
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*'''Diagnóstico''': auxilia no diagnóstico da suspeita de hipertireoidismo leve ou de glândula tireoide autônoma.
- hipotireoidismo primário resultante de déficit funcional;  
 
 
 
- atrofia primária da tireoide;
 
 
 
- ablação total ou parcial da glândula tireoide, com ou sem bócio;  
 
 
 
- hipotireoidismo secundário (hipofisário) ou terciário (hipotalâmico);
 
 
 
- supressão do hormônio estimulante da tireoide (TSH) hipofisário no tratamento ou prevenção dos vários tipos de bócios eutireoidianos, inclusive nódulos tireoidianos, tireoidite linfocítica subaguda ou crônica (tireoidite de Hashimoto) e carcinomas foliculares e papilares, tireotropino-dependentes da tireoide <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Euthyrox ® 137, Euthyrox ®, Levoid ®, Puran T4 ® e Synthroid  ® - Bula do profissional] Acesso 17/04/2020</ref>;
 
 
 
- diagnóstico nos testes de supressão, auxiliando no diagnóstico da suspeita de hipertireoidismo leve ou de glândula tireoide autônoma <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Euthyrox ® 137, Euthyrox ®, Levoid ® e Puran T4 ®- Bula do profissional] Acesso 29/12/2020</ref>.
 
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
 
 
 
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
 
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
  
 
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
 
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
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== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo em ambulatórios e ambientes hospitalares, sendo assim não são dispensadas ao paciente.''.
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O medicamento '''levotiroxina sódica''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 12,5 mcg, 25 mcg, 37,5 mcg, 50 mcg e 100 mcg (comprimidos).''' As '''apresentações de 25 mcg, 50 mcg e 100 mcg''', além de fazerem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõem o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
  
O medicamento [[Levotiroxina sódica]], '''nas apresentações de 25 mcg, 50 mcg e 100 mcg (comprimidos)''', fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do  "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
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A disponibilização do medicamento nas '''apresentações de 12,5 mcg e 37,5 mcg''' dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  
  
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/20200921_Relatorio_levotiroxina_Hipotireoidismo_congenito_544.pdf Relatório de Recomendação nº 544] e da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20200921_Portaria_SCTIE_38.pdf Portaria SCTIE nº 38, de 18 de setembro de 2020] tornou pública a decisão de <span style="color:blue"> incorporar as apresentações de 12,5 e 37,5 mcg de levotiroxina sódica para o tratamento de pacientes com hipotireoidismo congênito, conforme protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
+
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
  
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas do Ministério da Saúde, terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os seguintes trâmites operacionais:'''''</span>
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia;
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
  
- elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional;
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF ''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
 
- processo licitatório para aquisição;
 
  
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
+
==Referências==
  
- parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia;
 
 
- liberação dos sistemas para abertura de processos;
 
 
- resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos);
 
 
- envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF;
 
 
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
 
 
'''Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20200921_Portaria_SCTIE_38.pdf Portaria SCTIE nº 38, de 18 de setembro de 2020], as apresentações de 12,5 e 37,5 mcg do medicamento levotiroxina sódica para o tratamento de pacientes com hipotireoidismo congênito, ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.'''</span>
 
 
==Referências==
 
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 19h39min de 13 de novembro de 2024

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: hormônios tireoideanos simples ou associados entre si [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Terapias para tireóide [2] - H03AA01 [3]

Nomes comerciais

Euthyrox ®, Levoid ®, Puran T4 ®, Synthroid ®

Indicações

O medicamento levotiroxina sódica é indicado para [4]:

  • Hipotireoidismo: como terapia de reposição ou suplementação em pacientes com hipotireoidismo congênito ou adquirido de qualquer etiologia (exceto no hipotireoidismo transitório, durante a fase de recuperação de tireoidite subaguda). Indicações específicas incluem: Hipotireoidismo e hipotireoidismo subclínico, primário (tireoidiano), secundário (hipofisária) e terciário (hipotalâmico). Hipotireoidismo primário pode ser resultante de déficit funcional; atrofia primária; ausência total ou parcial congênita da glândula tireoide, ablação total ou parcial da glândula tireoide ou por efeitos de cirurgia, radiação ou medicamentos, com ou sem bócio;
  • Supressão de TSH hipofisário: no tratamento ou prevenção de vários tipos de bócio eutireoideo, incluindo nódulos de tireoide, tireoidite linfocítica subaguda ou crônica (tireoidite de Hashimoto), bócio multinodular e, como adjuvante nas cirurgias e radioiodoterapia para controle de câncer tireoideano bem-diferenciado tireotropina dependente;
  • Diagnóstico: auxilia no diagnóstico da suspeita de hipertireoidismo leve ou de glândula tireoide autônoma.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento levotiroxina sódica está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 12,5 mcg, 25 mcg, 37,5 mcg, 50 mcg e 100 mcg (comprimidos). As apresentações de 25 mcg, 50 mcg e 100 mcg, além de fazerem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõem o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

A disponibilização do medicamento nas apresentações de 12,5 mcg e 37,5 mcg dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [5].

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Euthyrox ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Euthyrox ® - Bula do Profissional
  5. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.