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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Antídoto - cobre e chumbo; Agente quelante
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'''SIM'''
  
==Nomes comerciais==
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'''Categoria:''' medicamento
  
Cuprimine
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'''Classe terapêutica:''' outros produtos não enquadrados em classes terapêuticas específicas <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351575174202024/?substancia=7378 Classe terapêutica do medicamento Cuprimine ® - Registro ANVISA] Acesso 15/03/2021</ref>
  
==Principais informações==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
O medicamento [[Penicilamina]] é indicado para o tratamento da Doença de Wilson, como agente quelante, a penicilamina é recomendada para a remoção do excesso de cobre em pacientes.
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Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 15/03/2021</ref> - M01CC01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M01CC01 Código ATC] Acesso 15/03/2021</ref>
  
A [[Penicilamina]] também reduz o excesso de excreção de cistina na cistinúria<ref>[https://www.prescrevo.com/conteudo/bulas/Cuprimine.pdf]</ref>.
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== Nomes comerciais ==
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Cuprimine ®
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== Indicações ==
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O medicamento '''penicilamina''' é indicado para o tratamento da doença de Wilson e cistinúria <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351575174202024/?substancia=7378 Bula do medicamento Cuprimine ® - Bula do profissional] Acesso 15/03/2021</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/dou_09-04-2018.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS 9, de 27 de março de 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt-doenca-wilson_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Wilson]
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== Informações sobre o medicamento ==
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O medicamento [[penicilamina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Doença de Wilson - CID10 E83.0''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 250 mg (cápsula),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
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Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
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'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
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==Informações sobre o financiamento==
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<span style="color:red">'''O medicamento [[Penicilamina]] pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1B] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
  
A Penicilamina 205 mg é padronizada pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento da doença de Wilson, em pacientes diagnosticados com o CID 10 E83.0 (Distúrbios do Metabolismo do cobre), M34.0, M34.1, M34.8 (Esclerodermia), conforme critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
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A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional
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<ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 15/03/2021</ref>.
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado.
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<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 20h30min de 10 de março de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos não enquadrados em classes terapêuticas específicas <ref>Classe terapêutica do medicamento Cuprimine ® - Registro ANVISA Acesso 15/03/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos <ref>Grupo ATC Acesso 15/03/2021</ref> - M01CC01 <ref>Código ATC Acesso 15/03/2021</ref>

Nomes comerciais[editar]

Cuprimine ®

Indicações[editar]

O medicamento penicilamina é indicado para o tratamento da doença de Wilson e cistinúria <ref>Bula do medicamento Cuprimine ® - Bula do profissional Acesso 15/03/2021</ref>.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 9, de 27 de março de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Wilson

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento penicilamina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Doença de Wilson - CID10 E83.0, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 250 mg (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento[editar]

O medicamento Penicilamina pertence ao Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 15/03/2021</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.