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O medicamento '''cloridrato de dopamina, cloridrato''' é indicado em caso de hipotensão, choque (cardiogênico, séptico, anafilático, hipovolêmico) com reposição volêmica criteriosa, retenção hidrossalina de etiologia variada<ref>[https://www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/bulario-eletronico Bula dos medicamentos Dopabane ®, Dopacris ® e Inotropisa ®  - Bula do profissional] Acesso 27/07/2021</ref>.
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O medicamento '''dopamina''' é indicado em caso de hipotensão, choque (cardiogênico, séptico, anafilático, hipovolêmico) com reposição volêmica criteriosa, retenção hidrossalina de etiologia variada <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=116370120 Bula do medicamento Dopabane ® - Bula do profissional] </ref>.
  
 
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O medicamento '''dopamina, cloridrato''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 5 mg/mL (solução injetável)'''.
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O medicamento '''dopamina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 5 mg/mL (solução injetável)'''.
  
 
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  
 
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  

Edição atual tal como às 19h06min de 9 de setembro de 2024

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros medicamentos de ação no aparelho cardiovascular <ref>Classe Terapêutica do medicamento Dopabane ® – Registro ANVISA </ref>

Classe terapêutica: medicamentos com ação no miocárdio <ref>Classe Terapêutica do medicamento Dopacris ® – Registro ANVISA </ref>

Classe terapêutica: vasoconstritores e hipertensores <ref>Classe Terapêutica do medicamento Inotropisa ® – Registro ANVISA </ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Terapia cardíaca <ref>Grupo ATC </ref> - C01CA04 <ref>Código ATC </ref>

Nomes comerciais[editar]

Dopabane ®, Dopacris ®, Inotropisa ®, Teudom ®

Indicações[editar]

O medicamento dopamina é indicado em caso de hipotensão, choque (cardiogênico, séptico, anafilático, hipovolêmico) com reposição volêmica criteriosa, retenção hidrossalina de etiologia variada <ref>Bula do medicamento Dopabane ® - Bula do profissional </ref>.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento dopamina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 5 mg/mL (solução injetável).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.