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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
Vasodilatador de ação direta.
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'''SIM'''
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'''Categoria:''' medicamento
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'''Classe terapêutica:''' Anti-hipertensivos simples
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/336963?substancia=2780&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Apresolina ® - Registro ANVISA] </ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Anti-hipertensivos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C02&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - C02DB02 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C02DB02 Código ATC] </ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
Apresolina, Nepresol.
 
  
==Principais informações==
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Apresolina ®; Nepresol ®
O fármaco hidralazina relaxando a musculatura lisa arteriolar. Não possui ação em vasos de capacitância, nem em leito venoso <ref> [http://www4.anvisa.gov.br/BularioEletronico/ ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012] </ref>.
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==Indicações==
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O medicamento [[hidralazina, cloridrato|hidralazina]] é indicado para o tratamento de:
  
O fármaco hidralazina é indicado no tratamento de hipertensão arterial moderada a severa, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão secundária à pré-eclâmpsia/eclâmpsia e hipertensão pulmonar primária <ref> LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug information Handbook, 12 ed. Lexi Comp: EUA, 2004 </ref>.
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* '''Hipertensão''': como adjuvante para outros agentes anti-hipertensivos no tratamento da hipertensão moderada a grave. Devido ao mecanismo de ação complementar da combinação de hidralazina com betabloqueadores e diuréticos, pode possibilitar uma eficácia anti-hipertensiva com doses baixas e controla os efeitos relacionados à hidralazina, como taquicardia reflexa e edema;
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* '''Insuficiência cardíaca congestiva crônica''': como farmacoterapia suplementar para o uso em combinação com nitratos de ação prolongada na insuficiência cardíaca congestiva crônica moderada a grave em pacientes nos quais as doses ideais da terapia convencional provaram ser insuficientes <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100680013 Bula do medicamento Apresolina ® - Bula do profissional] </ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
 
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_rename_2012_pt_533_11_06_2012.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)]
 
  
[http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
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== Informações sobre o medicamento==
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O medicamento '''hidralazina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações 25 mg e 50 mg (comprimido)'''.
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011]
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
O fármaco hidralazina 25mg e 50mg (comprimido), pode estar disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme a [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html Portaria GM nº. 4.217 de 28 de dezembro de 2010].De acordo com estas Portarias, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.
 
  
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 19h39min de 6 de setembro de 2024

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Anti-hipertensivos simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento Apresolina ® - Registro ANVISA </ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Anti-hipertensivos <ref>Grupo ATC </ref> - C02DB02 <ref>Código ATC </ref>

Nomes comerciais[editar]

Apresolina ®; Nepresol ®

Indicações[editar]

O medicamento hidralazina é indicado para o tratamento de:

  • Hipertensão: como adjuvante para outros agentes anti-hipertensivos no tratamento da hipertensão moderada a grave. Devido ao mecanismo de ação complementar da combinação de hidralazina com betabloqueadores e diuréticos, pode possibilitar uma eficácia anti-hipertensiva com doses baixas e controla os efeitos relacionados à hidralazina, como taquicardia reflexa e edema;
  • Insuficiência cardíaca congestiva crônica: como farmacoterapia suplementar para o uso em combinação com nitratos de ação prolongada na insuficiência cardíaca congestiva crônica moderada a grave em pacientes nos quais as doses ideais da terapia convencional provaram ser insuficientes <ref>Bula do medicamento Apresolina ® - Bula do profissional </ref>.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento hidralazina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 25 mg e 50 mg (comprimido).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.