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(Informações sobre o financiamento do medicamento)
 
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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Análogo sintético da Vitamina D
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'''SIM'''
  
==Nomes comerciais==
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'''Categoria:''' medicamento
  
Zemplar
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'''Classe terapêutica:''' outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1291205?substancia=18838&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Syletyv ® - Registro ANVISA] </ref>
  
==Principais informações==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
O uso aprovado pela ANVISA do [[paricalcitol]] é no tratamento e prevenção do hiperparatireoidismo secundário, associado à insuficiência renal crônica <ref> [https://www.abbottbrasil.com.br/abbott/upload/bulario/1361385848bu_09_zemplar_fev.13_-_vps.pdf?PHPSESSID=u3dbmfe2b95vq4c3fvv5n0l1b5 Bula do Medicamento] </ref>.
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Homeostases de cálcio <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=H05&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - H05BX02 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=H05BX02 Código ATC] </ref>
  
O hiperparatireoidismo secundário é caracterizado por uma elevação do PTH (paratormônio) associada a níveis inadequados de vitamina D ativa. A vitamina D e paricalcitol demonstraram reduzir os níveis de hormônio paratireóide (PTH) <ref> [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/paricalcitol%20(Zemplar.pdf Ministério da Saúde. Nota Técnica N° 146/2012] </ref>.
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== Nomes comerciais ==
  
A fonte de vitamina D no organismo é a síntese pela pele e a dieta. A redução de vitamina D ativa contribui para o desenvolvimento de hiperparatireoidismo secundário. Portanto, esta condição é gerida com a reposição de vitamina D ativa. No entanto, hipercalcemia e hiperfosfatemia (que são comuns na insuficiência renal crônica) são condições limitadoras à utilização de vitamina D ativa.
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Syletyv ®, Zemplar ®
  
Um estudo clínico controlado randomizado comparando [[alfacalcidol]] e [[paricalcitol]] nunca foi desenvolvido. De acordo com Revisão Sistemática realizada por Palmer et. al., 20126 , novos análogos da vitamina D (como [[paricalcitol]]) não podem ainda ser considerados como sendo superiores a tratamentos existentes (como [[alfacalcidol]] e [[calcitriol]]), apesar de poderem ser, pelo menos, equivalentes para a supressão da PTH <ref> [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/paricalcitol%20(Zemplar.pdf Ministério da Saúde. Nota Técnica N° 146/2012] </ref>.
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== Indicações ==
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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O medicamento '''paricalcitol''' é destinado ao tratamento e prevenção do hiperparatireoidismo secundário, associado à insuficiência renal crônica. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=155370077 Bula do medicamento Syletyv ® - Bula do profissional] </ref>
  
[[Paricalcitol]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecido no momento.
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== Padronização no SUS ==
  
Alternativamente, o medicamento [[Alfacalcidol]] 0,25 e 1 mcg está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento do hipoparatireoidismo (CID 10 E20.0, E20.1, E20.8, E89.2) e insuficiência renal crônica (CID 10 N18.0, N18.8, N25.0, N25.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
Ainda, o [[Calcitriol]] 0,25 mcg cápsula e 1 mcg injetável está padronizado pela SES/SC, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento de hipoparatireoidismo (CID E20.0, E20.1, E20.8), deficiência de vitamina D (CID E55.0, E55.9), desnutrição e distúrbios no metabolismo de minerais (CID E64.3, E83.3, E 89.2), osteoporose e osteomalácia (CID 10 M80.5, M81.5, M83.0, M83.1, M83.2, M83.3, M83.8 ) e insuficiência renal crônica (CID N18.0, N18.8, N25.0, N25.8).
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220830_Portaria_conjunta_15.pdf Portaria SAES/SCTIE/MS nº 15, de 04 de agosto de 2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/copy_of_DistrbioMineralsseonaDoenaRenalCrnica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica]
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.
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== Informações sobre o medicamento ==
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O medicamento [[paricalcitol]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do '''Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica - CID10 N18.2, N18.3, N18.4, N18.5, N25.0,''' por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 5 mcg/mL (solução injetável),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
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Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
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'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
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== Ampliação de uso ==
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220414_relatorio_703_paricalcitol_dmo_drc5d.pdf Relatório de Recomendação nº 703], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220414_portaria_36.pdf Portaria SCTIE/MS nº 36, de 13 de abril de 2022], tornou pública a decisão de ''' ampliar o uso do paricalcitol para o tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica, submetidos à diálise, com níveis de PTH acima de 300 pg/ml e com normo ou hipocalcemia, e conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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<span style="color:red">'''O medicamento [[paricalcitol]] pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
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'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
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A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional
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<ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>.
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<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 19h39min de 26 de agosto de 2024

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica <ref>Classe terapêutica do medicamento Syletyv ® - Registro ANVISA </ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Homeostases de cálcio <ref>Grupo ATC </ref> - H05BX02 <ref>Código ATC </ref>

Nomes comerciais[editar]

Syletyv ®, Zemplar ®

Indicações[editar]

O medicamento paricalcitol é destinado ao tratamento e prevenção do hiperparatireoidismo secundário, associado à insuficiência renal crônica. <ref>Bula do medicamento Syletyv ® - Bula do profissional </ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria SAES/SCTIE/MS nº 15, de 04 de agosto de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento paricalcitol está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica - CID10 N18.2, N18.3, N18.4, N18.5, N25.0, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 5 mcg/mL (solução injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Ampliação de uso[editar]

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 703, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 36, de 13 de abril de 2022, tornou pública a decisão de ampliar o uso do paricalcitol para o tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica, submetidos à diálise, com níveis de PTH acima de 300 pg/ml e com normo ou hipocalcemia, e conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O medicamento paricalcitol pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica </ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.