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(Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS)
 
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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Redutor do colesterol; hipolipemiante; antilipêmico; antidiarréico (seqüestrador de ácido biliar)
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'''SIM'''
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'''Categoria:''' medicamento
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'''Classe terapêutica:''' antilipêmicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1318292?substancia=3341&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Questran Light ® - Registro ANVISA] </ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Agentes modificadores de lipídios <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C10&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - C10AC01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C10AC01 Código ATC] </ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Questran light
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Questran Light ®
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== Indicações ==
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O medicamento''' colestiramina''' é  indicado como terapia complementar à dieta para redução dos níveis séricos elevados de colesterol em pacientes com hipercolesterolemia do tipo IIa de ''Frederickson'' ou primária, e em pacientes com hipercolesterolemia e hipertrigliceridemia combinadas, desde que a hipertrigliceridemia não seja o distúrbio mais importante; na prevenção da doença arterial coronariana (DAC); na redução do quadro pruriginoso associado à obstrução biliar parcial; e como coadjuvante da terapia de reidratação no quadro diarreico devido à má absorção de ácidos biliares, associada à doença e/ou ausência de íleo, distúrbios funcionais (orgânicos ou cirúrgicos) ou doenças infecciosas. Além disso, é indicado para desintoxicação de pacientes expostos ao ''Clordecone'' ou em casos de superdose de ''Femprocumona'' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=164250004 Bula do medicamento Questran Light ® – Bula do paciente] </ref>.
  
==Principais informações==
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== Informações sobre o medicamento==
  
A colestiramina é uma resina que adsorve e combina-se aos ácidos biliares do intestino para formar um complexo insolúvel que é excretado nas fezes. O aumento da perda fecal de ácidos biliares leva à diminuição dos níveis séricos de colesterol e LDL-colesterol. A colestiramina não é absorvida do trato intestinal<ref>[http://cdn-1.consultaremedios.com.br/bulas/novas/bms%20QUESTRAN_LIGHT.pdf Bula do medicamento]</ref>.
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O medicamento '''colestiramina não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
Esse medicamento está indicado para redução dos níveis séricos de colesterol e prevenção da doença arterial coronariana (DAC). Também é indicado como terapia complementar à dieta para redução dos níveis séricos elevados de colesterol em pacientes com hipercolesterolemia do tipo IIa de Frederickson ou primária (teor elevado de lipoproteínas de baixa densidade) <ref>[http://cdn-1.consultaremedios.com.br/bulas/novas/bms%20QUESTRAN_LIGHT.pdf Bula do medicamento]</ref>.
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
Em um estudo multiclínico controlado com placebo, o Lipid Research Clinics Coronary Primary Prevention Trial (LRC-CPPT), que analisou 3.806 homens com idades entre 35 e 59 anos apresentando níveis séricos de colesterol de 265mg/100 mL ou mais, a combinação de colestiramina e uma dieta pobre em colesterol diminuiu a taxa de eventos cardíacos fatais em 24% e a de eventos cardíacos não fatais em 19%, em relação à dieta isolada, durante o período de observação, de 7 a 10 anos. Relatou-se que a terapia a longo prazo com colestiramina pode provocar um leve aumento (10%) do nível de colesterol - HDL, que pode ser associado com a diminuição da progressão da aterosclerose. Estudos randomizados e controlados em pacientes hiperlipidêmicos com doença da artéria coronária, tratados com colestiramina e dietoterapia, mostraram regressão das lesões ateroscleróticas<ref>[http://cdn-1.consultaremedios.com.br/bulas/novas/bms%20QUESTRAN_LIGHT.pdf Bula do medicamento]</ref>.
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) ''' <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] </ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_dislipidemia.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite] </ref>''':
 
 
A apresentação na forma "light" pode melhorar sua tolerância, mas contém fenilalanina, o que restringe seu uso em portadores de fenilcetonúria<ref>[http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0066-782X2007000700002&script=sci_arttext IV Diretriz Brasileira sobre Dislipidemias e Prevenção da Aterosclerose - Departamento de Aterosclerose da Sociedade Brasileira de Cardiologia. Arquivos Brasileiros de Cardiologia]</ref>.
 
  
Os principais efeitos colaterais relacionam-se ao aparelho digestivo, por interferir na motilidade intestinal: obstipação (particularmente em idosos), plenitude gástrica, náuseas e meteorismo, além de exacerbação de hemorróidas preexistentes. Raramente, pode ocorrer obstrução intestinal e acidose hiperclorêmica em idosos e crianças, respectivamente. Diminui eventualmente a absorção de vitaminas lipossolúveis (A, D, K, E) e de ácido fólico. Suplementação desses elementos a crianças, ou eventualmente a adultos, pode ser necessária. Entre os efeitos bioquímicos, verifica-se eventualmente aumento dos triglicérides, secundário ao estímulo à síntese hepática de VLDL. Como conseqüência, seu uso deve ser evitado na hipertrigliceridemia, particularmente se houver níveis acima de 400mg/dL. Qualquer medicamento concomitante, deve ser utilizado 1 hora antes ou 4 horas depois da administração das resinas<ref>[http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0066-782X2007000700002&script=sci_arttext IV Diretriz Brasileira sobre Dislipidemias e Prevenção da Aterosclerose - Departamento de Aterosclerose da Sociedade Brasileira de Cardiologia. Arquivos Brasileiros de Cardiologia]</ref>.
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*[[Atorvastatina cálcica]] (CEAF)
  
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*[[Bezafibrato]] (CEAF)
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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*[[Ciprofibrato]] (CEAF)
  
O medicamento [[colestiramina]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.
+
*[[Fenofibrato]] (CEAF)
  
Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
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*[[Genfibrozila]] (CEAF)
  
Alternativamente, a SES disponibiliza [[atorvastatina]] (10mg e 20mg), [[lovastatina]] (20mg e 40mg ), [[pravastatina]] (10mg, 20mg e 40mg), [[fluvastatina]] (20mg e 40mg), [[bezafibrato]] (200mg e 400mg), [[ciprofibrato]] (100mg) e [[genfibrozila]] (600mg e 900mg) através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para pacientes portadores de dislipidemias (CID 10 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8), conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
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*[[Pravastatina]] (CEAF)
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.
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*[[Sinvastatina]] (CBAF)
  
O fármaco [[sinvastatina]] 10mg, 20mg e 40mg também é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste fármaco é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Ainda, este medicamento está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0971_15_05_2012.html Portaria 971 de 15 de maio de 2012].
 
  
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==Referências==
 
==Referências==
<references>
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 21h32min de 19 de novembro de 2024

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antilipêmicos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes modificadores de lipídios [2] - C10AC01 [3]

Nomes comerciais

Questran Light ®

Indicações

O medicamento colestiramina é indicado como terapia complementar à dieta para redução dos níveis séricos elevados de colesterol em pacientes com hipercolesterolemia do tipo IIa de Frederickson ou primária, e em pacientes com hipercolesterolemia e hipertrigliceridemia combinadas, desde que a hipertrigliceridemia não seja o distúrbio mais importante; na prevenção da doença arterial coronariana (DAC); na redução do quadro pruriginoso associado à obstrução biliar parcial; e como coadjuvante da terapia de reidratação no quadro diarreico devido à má absorção de ácidos biliares, associada à doença e/ou ausência de íleo, distúrbios funcionais (orgânicos ou cirúrgicos) ou doenças infecciosas. Além disso, é indicado para desintoxicação de pacientes expostos ao Clordecone ou em casos de superdose de Femprocumona [4].

Informações sobre o medicamento

O medicamento colestiramina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [5][6]:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Questran Light ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Questran Light ® – Bula do paciente
  5. RENAME 2022
  6. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.