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Extrato hidroalcóolico de placenta humana
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Melagenina Plus
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A melagenina foi primeiramente usada em Cuba em 1970 para o tratamento do vitiligo, psoríase e alopecia. Trata-se de um extrato hidroalcóolico de placenta humana cujo agente ativo é a alfa-fetoproteína produzida a partir dos cotilédones da placenta com 95% de etanol. As referências científicas são exíguas e não são recentes. Comercializada em Cuba, promete a cura para o vitiligo, mas nada além de escassos relatos em diários online (blogs) na internet sem viés científico.
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Segundo artigo de revisão publicado nos Anais Brasileiros de Dermatologia (2004) <ref> [Anais Brasileiros de Dermatologia - Vitiligo. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0365-05962004000300010 Acesso em 08/04/2016 ] </ref> os autores apresentaram as terapias disponíveis para tratar vitiligo dentre as quais o Extrato de placenta humana. Há relato do primeiro estudo, com 732 pacientes com vitiligo, que mostrou que 84% dos pacientes tratados obtiveram repigmentação total. Esses resultados, porém, não puderam ser repetidos, questionando sua validade científica. Em um segundo estudo, também apresentado neste artigo de revisão, somente 31% de 200 pacientes repigmentaram totalmente. Estudos realizados em outras partes do mundo, como nos Estados Unidos, não puderam confirmar em animais e laboratorialmente os benefícios demonstrados pelas pesquisas iniciais.
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Os estudos avaliando o tratamento do vitiligo são de baixa qualidade gerando uma evidência limitada a  respeito das terapias disponíveis, principalmente quanto aos seus efeitos e segurança em longo prazo. As terapias de repigmentação incluem corticoides, inibidores da calcinerina, luz ultravioleta e cirurgia. Uma revisão sistemática de vários estudos concluiu que a curto prazo há evidências de benefício moderado para o uso de corticoides tópicos e evidência limitada a moderada para o uso de luz ultravioleta isolada ou em combinação com agentes tópicos ou orais. <ref> [ Nota Tecnica 01/2014 NATS/ UFMG http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/destaques/arquivo/2015/04/2bca954ec0b495acd59dff63abdf8c96.pdf </ref>
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O corticosteroide tópico constitui uma das primeiras opções de tratamento para os indivíduos portadores de vitiligo e é, eventualmente, a primeira escolha para aqueles com a forma localizada da doença e/ou aqueles que têm um componente inflamatório mesmo que subclínico.
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O medicamento [[Dexametasona]] creme 0,1% (corticoesteroide tópico) é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014.
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==Referências==
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Edição das 13h48min de 17 de junho de 2016

Descrição

Extrato hidroalcóolico de placenta humana

Nomes comerciais

Melagenina Plus

Registro ANVISA

Não há registro ativo na ANVISA.

O registro do medicamento foi cancelado em 2009, tornando sua comercialização e importação proibidas no país. No entanto, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o produto pode ser importado, mediante prescrição médica, em caráter excepcional. A ANVISA permite a importação para uso próprio por pessoa física, desde que se atenda as exigências e trâmites burocráticos conforme informado no site da ANVISA. [1]


Principais informações

A melagenina foi primeiramente usada em Cuba em 1970 para o tratamento do vitiligo, psoríase e alopecia. Trata-se de um extrato hidroalcóolico de placenta humana cujo agente ativo é a alfa-fetoproteína produzida a partir dos cotilédones da placenta com 95% de etanol. As referências científicas são exíguas e não são recentes. Comercializada em Cuba, promete a cura para o vitiligo, mas nada além de escassos relatos em diários online (blogs) na internet sem viés científico. Segundo artigo de revisão publicado nos Anais Brasileiros de Dermatologia (2004) [2] os autores apresentaram as terapias disponíveis para tratar vitiligo dentre as quais o Extrato de placenta humana. Há relato do primeiro estudo, com 732 pacientes com vitiligo, que mostrou que 84% dos pacientes tratados obtiveram repigmentação total. Esses resultados, porém, não puderam ser repetidos, questionando sua validade científica. Em um segundo estudo, também apresentado neste artigo de revisão, somente 31% de 200 pacientes repigmentaram totalmente. Estudos realizados em outras partes do mundo, como nos Estados Unidos, não puderam confirmar em animais e laboratorialmente os benefícios demonstrados pelas pesquisas iniciais. Os estudos avaliando o tratamento do vitiligo são de baixa qualidade gerando uma evidência limitada a respeito das terapias disponíveis, principalmente quanto aos seus efeitos e segurança em longo prazo. As terapias de repigmentação incluem corticoides, inibidores da calcinerina, luz ultravioleta e cirurgia. Uma revisão sistemática de vários estudos concluiu que a curto prazo há evidências de benefício moderado para o uso de corticoides tópicos e evidência limitada a moderada para o uso de luz ultravioleta isolada ou em combinação com agentes tópicos ou orais. [3]


Informações sobre o medicamento/alternativas

O corticosteroide tópico constitui uma das primeiras opções de tratamento para os indivíduos portadores de vitiligo e é, eventualmente, a primeira escolha para aqueles com a forma localizada da doença e/ou aqueles que têm um componente inflamatório mesmo que subclínico.

O medicamento Dexametasona creme 0,1% (corticoesteroide tópico) é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014.

Outra alternativa de terapia para o vitiligo é o minipulso oral de Betametasona ou Dexametasona . O medicamento dexametasona é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014.

Referências

  1. [Importação Consumo Próprio. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Setor+Regulado/O+que+voce+precisa/Importacao/Importacao+pelo+consumidor+pessoa+fisica+consumo+proprio. Acesso em 08/04/2016 ]
  2. [Anais Brasileiros de Dermatologia - Vitiligo. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0365-05962004000300010 Acesso em 08/04/2016 ]
  3. [ Nota Tecnica 01/2014 NATS/ UFMG http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/destaques/arquivo/2015/04/2bca954ec0b495acd59dff63abdf8c96.pdf