Mudanças entre as edições de "Lamotrigina"

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Lamictal, Lamitor, Neural, Neurium, Lamez, Nortrigin, Léptico, Bipogine, Lamoctril, Lamorgin,
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Lamorgin, Exafob, Nortrigin, Bipogine, Lamez, Léptico, Lamictal, Lamitor, Lamoctril, Neural
  
 
==Principais informações==
 
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Edição das 18h20min de 1 de agosto de 2016

Classe terapêutica

Anticonvulsante

Nomes comerciais

Lamorgin, Exafob, Nortrigin, Bipogine, Lamez, Léptico, Lamictal, Lamitor, Lamoctril, Neural

Principais informações

Lamotrigina é uma droga antiepilética (DAE), usada no tratamento de crises convulsivas parciais e crises generalizadas. Pode ser instituída como monoterapia (única droga do tratamento) ou em terapia combinada (associada a outras drogas antiepiléticas)<ref>[1]</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica)

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Portaria 315, de 30 de março de 2016 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I. - Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.

Informações sobre o medicamento/alternativas

A Lamotrigina 25, 50, 100 mg é padronizada pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento da epilepsia refratária (CID 10 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

As mesmas concentrações (25, 50 e 100mg) (comprimidos) estão padronizados pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento dos pacientes portadores de transtorno afetivo bipolar (CID10 F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7),conforme critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. De acordo com a Portaria 315, de 30 de março de 2016 que aprova o PCDT do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I, para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

Referências

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