Mudanças entre as edições de "Tenofovir"

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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
 
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
  
[ftp://ftp.cve.saude.sp.gov.br/doc_tec/hepa/doc/port2561_hepab281009.pdf Portaria nº 2.561, de 28 de outubro de 2009] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Hepatite Viral Crônica B e Coinfecções  
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[http://www.brasilsus.com.br/images/portarias/dezembro2016/dia09/portaria43.pdf Portaria nº 43, de 07 de dezembro de 2016] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Hepatite Viral Crônica B e Coinfecções
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 18h50min de 24 de março de 2017

Classe terapêutica

Antiretroviral (inibidor nucleosídeo da transcriptase reversa)

Nomes comerciais

Viread

Indicações

O medicamento tenofovir é indicado em combinação com outros agentes anti-retrovirais para o tratamento de infecção por HIV-1 em adultos.<ref>Bula do medicamento Acesso em: 23/11/2016 </ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 43, de 07 de dezembro de 2016 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Hepatite Viral Crônica B e Coinfecções

Informações sobre o medicamento

O medicamento tenofovir está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Hepatite Viral Crônica B - CID10 B18.1. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 300mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>