Mudanças entre as edições de "Ivacaftor"

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[[Ivacaftor]] não possui registro na ANVISA.
  
 
[[Ivacaftor]] é indicado, no FDA, para o tratamento da fibrose cística em pacientes com seis anos de idade ou mais que tenham a mutação G551D no gene CFTR. Caso o paciente tenha um genótipo desconhecido, o FDA recomenda a realização do teste de mutação para fibrose cística para detectar a mutação G551D. <ref>[http://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/label/2012/203188lbl.pdf] Acesso em: 24/11/2016 </ref>.
 
[[Ivacaftor]] é indicado, no FDA, para o tratamento da fibrose cística em pacientes com seis anos de idade ou mais que tenham a mutação G551D no gene CFTR. Caso o paciente tenha um genótipo desconhecido, o FDA recomenda a realização do teste de mutação para fibrose cística para detectar a mutação G551D. <ref>[http://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/label/2012/203188lbl.pdf] Acesso em: 24/11/2016 </ref>.

Edição das 16h21min de 25 de novembro de 2016

Classe Terapêutica

Não consta

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - R07AX02

Nomes comerciais

Kalydeco (FDA)

Indicações

Ivacaftor não possui registro na ANVISA.

Ivacaftor é indicado, no FDA, para o tratamento da fibrose cística em pacientes com seis anos de idade ou mais que tenham a mutação G551D no gene CFTR. Caso o paciente tenha um genótipo desconhecido, o FDA recomenda a realização do teste de mutação para fibrose cística para detectar a mutação G551D. [1].

Informações sobre o medicamento

O medicamento ivacaftor não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

  1. [1] Acesso em: 24/11/2016