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==Informações sobre o medicamento== | ==Informações sobre o medicamento== |
Edição das 20h57min de 21 de setembro de 2017
Índice
Classe terapêutica
Análogo do peptídeo glucagon-like-1 (GLP-1)<ref>Grupo ATC Acesso em: 20/09/2017</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A10BJ02 <ref>Código ATC Acesso em: 20/09/2017</ref>.
Nomes comerciais
Victoza®, Saxendaᵀᴹ
Indicações
O medicamento liraglutida é usada para tratar diabetes mellitus tipo 2 quando dieta e exercício sozinhos já não conseguem controlar seu nível de açúcar no sangue. A liraglutida pode ser usada junto com outros medicamentos para diabetes quando estes não são suficientes para controlar seu nível de açúcar no sangue. Estes podem incluir: antidiabéticos orais (como metformina, pioglitazona, sulfonilureia) e/ou insulina basal, que é um tipo de insulina que funciona o dia todo<ref>Bula do medicamento do paciente - Victoza® Acesso em: 21/09/2017</ref>.
A liraglutida também é indicada em associação a uma dieta hipocalórica e aumento do exercício físico para controle crônico de peso em adultos com Índice de Massa Corporal (IMC) de:
• 30 kg/m2 ou maior (obeso - muito acima do peso) ou,
• 27 kg/m2 ou mais (sobrepeso) e problemas de saúde relacionados ao peso (como diabetes, pressão arterial elevada ou níveis anormais de gorduras no sangue)<ref>Bula do medicamento do paciente - Saxendaᵀᴹ Acesso em: 21/09/2017</ref>.
Informações sobre o medicamento
O medicamento liraglutida não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para tratamento da diabetes mellitus insulino-dependente (tipo I) e/ou não insulino-dependente (tipo II). Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:
- Glibenclamida – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Gliclazida – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Insulina Humana NPH - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Insulina Humana Regular - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Metformina – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento pelos que são ofertados pelo SUS, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.