Mudanças entre as edições de "Aflibercepte"

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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 19h26min de 24 de outubro de 2017

Classe terapêutica

Agentes de antineovascularização <ref> Grupo ATC Acesso em: 24/10/2017 </ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - S01LA05 <ref> Código ATC Acesso em: 24/10/2017 </ref>

Outros agentes antineoplásicos <ref> Grupo ATC Acesso em: 24/10/2017 </ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01XX44 <ref> Código ATC Acesso em: 24/10/2017 </ref>

Nomes comerciais

Eylia ®, Zaltrap ®

Indicações

O medicamento aflibercepte é indicado para o tratamento de: Degeneração macular relacionada à idade, neovascular (DMRI) (úmida); Deficiência visual devido ao edema macular secundário à oclusão da veia da retina (oclusão da veia central da retina (OVCR) ou oclusão de ramo da veia da retina (ORVR)); Deficiência visual devido ao edema macular diabético (EMD); Deficiência visual devido à neovascularização coroidal miópica (NVC miópica)<ref> Bula do medicamento do paciente - Eylia® Acesso em: 24/10/2017 </ref>.

O aflibercepte em combinação com 5-fluoruracila, leucovorina, irinotecano (FOLFIRI), também é indicado para pacientes com câncer colorretal metastático (CCRM) resistentes a ou que tenham progredido após um esquema contendo oxaliplatina<ref> Bula do medicamento do paciente - Zaltrap® Acesso em: 24/10/2017</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Aflibercepte não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.