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O medicamento [[Pirfenidona]] está indicado em adultos para o tratamento da Fibrose Pulmonar Idiopática (FPI) (doença que atinge os dois pulmões, caracterizada por aparecimento de fibrose, ou seja, tecido de cicatriz, que substitui o tecido pulmonar normal e provocando falta de ar). <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=27848912016&pIdAnexo=4210497 Bula do medicamento do profissional e do paciente] Acesso em 24/10/2017</ref>.
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O medicamento [[pirfenidona]] está indicado em adultos para o tratamento da Fibrose Pulmonar Idiopática (FPI) (doença que atinge os dois pulmões, caracterizada por aparecimento de fibrose, ou seja, tecido de cicatriz, que substitui o tecido pulmonar normal e provocando falta de ar). <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=27848912016&pIdAnexo=4210497 Bula do medicamento do profissional e do paciente] Acesso em 24/10/2017</ref>.
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 20h39min de 24 de outubro de 2017

Classe terapêutica

Imunossupressor [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - S01LA05 [2]

Nomes comerciais

Esbriet ®

Indicações

O medicamento pirfenidona está indicado em adultos para o tratamento da Fibrose Pulmonar Idiopática (FPI) (doença que atinge os dois pulmões, caracterizada por aparecimento de fibrose, ou seja, tecido de cicatriz, que substitui o tecido pulmonar normal e provocando falta de ar). [3].

Informações sobre o medicamento

O medicamento pirfenidona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso em: 24/10/2017
  2. Código ATC Acesso em: 24/10/2017
  3. Bula do medicamento do profissional e do paciente Acesso em 24/10/2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.