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O fármaco Alfa 1 antitripsina não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser disponibilizado no momento.
 
O fármaco Alfa 1 antitripsina não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser disponibilizado no momento.
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Alternativamente, as unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os farmacos [[salbutamol]] aerossol 100mcg/dose e solução inalante 5mg/ml, [[beclometasona]] 50mcg, 200mcg e 250mcg, [[brometo de ipratrópio]] aerossol 0,02mg/ml e solução inalante 0,25mg/ml, pois faz parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme a [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html Portaria GM nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010]. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição destes medicamentos são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.
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Ainda, os fármacos [[prednisona]] 5mg e 20mg e 250mcg e [[prednisolona]] 1,34mg/ml também estão disponíveis nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois fazem parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme as [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_gm_2981_3439_ceaf.pdf Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009], [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106246-3439.html?q= GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010]  e [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html GM nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010]. De acordo com estas Portarias, a aquisição e distribuição destes medicamentos são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.
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Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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Além disso, a SES/SC disponibiliza, para o tratamento da ASMA (CID 10 J45; J45.1 e J45.8), os fármacos [[fumarato de formoterol + budesonida]] 6/200mcg, 12/400mcg (pó inalante 60 doses e cápsula inalante) e ambos de forma separada, [[fumarato de formoterol]] 12 mcg pó para inalação, [[budesonida]] 100 mcg ou 200 mcg pó inalante, também [[salbutamol]] 100mcg (aerossol/frasco 200 doses), [[salmeterol]] 50mcg e [[beclometasona]] 200 e 250mcg, segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
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O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculado.
  
 
==Referências==
 
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Edição das 17h30min de 14 de maio de 2013

Classe terapêutica

Frações do sangue ou plasma, exceto gamaglobulina

Nomes comerciais

Prolastin, Trypsone, Ventia, Zemaira

Principais informações

A alfa-1 antitripsina (AAT) é uma enzima produzida pelas células hepáticas para proteger as elastinas (substâncias proteicas responsáveis pela estruturação de diversos órgãos, principalmente os pulmões) das agressões de enzimas elastases produzidas pelo organismo ou por agentes agressores. As pessoas com deficiência de alfa-1 antitripsina nascem com uma alteração genética e produzem quantidades insuficientes desta enzima para a proteção contra as agressões. Com esta deficiência, as elastases não são inativadas e agridem as elastinas pulmonares, gerando o enfisema pulmonar nestas pessoas. O enfisema pulmonar é uma doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) que se caracteriza pela destruição dos alvéolos que formam os pulmões.

Revisão sistemática realizada por Gøtzsche & Johansen, 2010 avaliou o uso de alfa-1 antitripsina (AAT) em pacientes com deficiência de AAT e doença pulmonar. Essa revisão sistemática concluiu que a terapia de reposição com alfa-1-antitripsina não pode ser recomendada, tendo em vista a falta de evidência de benefício clínico <ref> Nota Técnica ABS N° 04/2012/NUT/CODAJUD/CONJUR-MS </ref>.

Um relatório canadense de saúde também concluiu que não há evidências de melhoria da saúde em pacientes recebendo terapia de reposição com alfa-1-antitripsina <ref> Nota Técnica ABS N° 04/2012/NUT/CODAJUD/CONJUR-MS </ref>.

De acordo com Consulta Pública n° 4, de 16 de maio de 2012, que trata sobre Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, informa-se: “Não há comprovação da efetividade da terapia de reposição de alfa 1 antitripsina."

Os usos aprovados pela ANVISA são:

1. Terapia de reposição crônica de indivíduos que possuem deficiência congênita de alfa-1 antitripsina com enfisema clinicamente demonstrável.

Caso o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é de responsabilidade do médico.

Informações sobre o medicamento/alternativas

O fármaco Alfa 1 antitripsina não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser disponibilizado no momento.

Alternativamente, as unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os farmacos salbutamol aerossol 100mcg/dose e solução inalante 5mg/ml, beclometasona 50mcg, 200mcg e 250mcg, brometo de ipratrópio aerossol 0,02mg/ml e solução inalante 0,25mg/ml, pois faz parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme a Portaria GM nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição destes medicamentos são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.

Ainda, os fármacos prednisona 5mg e 20mg e 250mcg e prednisolona 1,34mg/ml também estão disponíveis nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois fazem parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme as Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009, GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010 e GM nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010. De acordo com estas Portarias, a aquisição e distribuição destes medicamentos são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.

Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Além disso, a SES/SC disponibiliza, para o tratamento da ASMA (CID 10 J45; J45.1 e J45.8), os fármacos fumarato de formoterol + budesonida 6/200mcg, 12/400mcg (pó inalante 60 doses e cápsula inalante) e ambos de forma separada, fumarato de formoterol 12 mcg pó para inalação, budesonida 100 mcg ou 200 mcg pó inalante, também salbutamol 100mcg (aerossol/frasco 200 doses), salmeterol 50mcg e beclometasona 200 e 250mcg, segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculado.

Referências

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