Mudanças entre as edições de "Hidrocortisona, succinato sódico de"
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013] | [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013] | ||
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+ | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2010/prt0016_15_01_2010.html Portaria SAS/MS nº 16, de 15 de janeiro de 2010] - [http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-hiperplasia-adrenal-congenita-livro-2010.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Hiperplasia Adrenal Congênita] | ||
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+ | [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2015/PortariasSCTIE_5a11_2015.pdf Portaria SCTIE n° 11 de 16 de março de 2015] - [Relatório de Recomendação n° 146/2015 - Cipionato de Hidrocortisona, comprimidos de 10 mg e 20 mg, para tratamento de hiperplasia adrenal congênita de recém-nascidos diagnosticados no programa nacional de triagem neonatal- PNTN] | ||
== Informações sobre o medicamento == | == Informações sobre o medicamento == |
Edição das 19h00min de 18 de dezembro de 2017
Índice
Classe terapêutica
Corticosteroide para uso sistêmico [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - H02AB09 [2]
Glicocorticoides sistêmicos [3]
Nomes comerciais
Ariscorten ®, Solu-cortef ®, Androcortil ®, Hidrosone ®
Indicações
A Hidrocortisona, succinato sódico de é um medicamento usado para tratar doenças endócrinas como insuficiência adrenal aguda primária (Doença de Addison) ou secundária, insuficiência adrenal primária ou secundária crônica em pacientes submetidos a situações de estresse (cirurgias, infecções, trabalho de parto) e crise tireotóxica. Também é usado em doenças reumatológicas e autoimunes; anafilaxia (reação alérgica grave); asma; choque séptico (falência circulatória aguda de causa infecciosa); colite ulcerativa (doença inflamatória intestinal); enxaqueca (dor de cabeça intensa); pós-cirurgia cardíaca; pré-infusão de infliximabe (medicamento para tratamento de doenças autoimunes); para pacientes politraumatizados e na maturação do pulmão fetal [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013
Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017 - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013
Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Portaria SAS/MS nº 16, de 15 de janeiro de 2010 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Hiperplasia Adrenal Congênita
Portaria SCTIE n° 11 de 16 de março de 2015 - [Relatório de Recomendação n° 146/2015 - Cipionato de Hidrocortisona, comprimidos de 10 mg e 20 mg, para tratamento de hiperplasia adrenal congênita de recém-nascidos diagnosticados no programa nacional de triagem neonatal- PNTN]
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
O medicamento hidrocortisona, succinato sódico de, nas apresentações de 100mg e 500mg (pó para solução injetável), é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso em: 06/12/2017
- ↑ Código ATC Acesso em: 06/12/2017
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso em: 06/12/2017
- ↑ Bula do medicamento do paciente Acesso em: 06/12/2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.