Mudanças entre as edições de "Naproxeno"

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m (Substituição de texto - "[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]" por "[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde")
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==Classe terapêutica==
 
==Classe terapêutica==
  
Antinflamatório e antireumático <ref> [https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M01 Grupo ATC] Acesso em: 04/12/2017</ref>
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Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos <ref> [https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M01 Grupo ATC] Acesso 07/03/2018</ref>
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - M01AE02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M01AE02 Código ATC] Acesso em:  04/12/2017</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - M01AE02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M01AE02 Código ATC] Acesso 07/03/2018</ref>
  
Antinflamatórios
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Anti-inflamatórios
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351341436200781/?nomeProduto=naproxeno Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso em: 04/12/2017</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351341436200781/?nomeProduto=naproxeno Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 07/03/2018</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 16h59min de 7 de março de 2018

Classe terapêutica

Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos <ref> Grupo ATC Acesso 07/03/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M01AE02 <ref>Código ATC Acesso 07/03/2018</ref>

Anti-inflamatórios <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 07/03/2018</ref>

Nomes comerciais

Naprosyn ®, Naproflen ®, Naprox ®, Naxotec ®

Indicações

O medicamento naproxeno é indicado para:

- dores agudas causadas por inflamação como por exemplo, dor de garganta;

- dor e febre em adultos, como por exemplo dor de dente, dor abdominal e pélvica, dor de cabeça, sintomas de gripe e resfriado;

- dores musculares e articulares, como por exemplo torcicolo, bursite, tendinite, sinovite, tenossinovite, dor nas costas, dor na perna, cotovelo do tenista;

- doenças reumatológicas: artrite reumatoide, osteoartrite, espondilite anquilosante, gota, artrite reumatoide juvenil;

- cólica menstrual;

- tratamento e prevenção de enxaqueca, dor de cabeça;

- após cirurgias, inclusive ortopédicas e extrações dentárias e dor após traumas: entorses, distensões, contusões, dor decorrente de prática esportiva <ref>Bula do medicamento do paciente Acesso em: 04/12/2017</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 6, de 17 de julho de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 15, de 11 de dezembro de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 7, de 17 de julho de 2017Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante

Informações sobre o medicamento

O medicamento naproxeno está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Psoríaca - CID10 M07.0 e M07.3, portadores de Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0 e portadores de Espondilite Ancilosante - CID10 M45 e M46.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 500 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.