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==Classe terapêutica==
 
==Classe terapêutica==
  
Imunossupressor <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04 Grupo ATC] Acesso em: 05/12/2017</ref>
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Imunossupressores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04 Grupo ATC] Acesso em: 15/03/2018</ref>
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L04AB05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AB05 Código ATC] Acesso em: 05/12/2017</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L04AB05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AB05 Código ATC] Acesso em: 15/03/2018</ref>
  
Anti-inflamatórios
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Anti-inflamatorios
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351201455201558/?substancia=25287 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso em: 05/12/2017</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351201455201558/?substancia=25287 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso em: 15/03/2018</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Cimzia ®
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Cimzia ®
  
==Principais informações==
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== Indicações ==
  
[[Certolizumabe pegol]] é indicado para doença de Crohn, artrite reumatoide, artrite psoriásica, espondiloartrite axial.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4694992013&pIdAnexo=1650603 Bula do medicamento] Acesso em: 23/11/2016 </ref>  
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O medicamento [[certolizumabe pegol]] é indicado para:
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- a redução dos sinais e sintomas da doença de Crohn;
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- em associação ao metotrexato ou em monoterapia, para o tratamento da artrite reumatoide (AR) ativa, moderada a grave, em doentes adultos;
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- em associação ao metotrexato ou em monoterapia, para o tratamento de artrite psoriásica ativa em adultos;
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- o tratamento de pacientes adultos com espondiloartrite axial ativa grave, compreendendo a espondilite anquilosante (EA) e a espondiloartrite axial sem evidência radiográfica de EA.  axial.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1981402018&pIdAnexo=10497082 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 15/03/2018</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
  
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/janeiro/04/Portaria-Conjunta-15-PCDT-da-AR-11-12-2017.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 15, de 11 de dezembro de 2017] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/janeiro/04/Portaria-Conjunta-15-PCDT-da-AR-11-12-2017.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide]
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0015_26_12_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 15, de 11 de dezembro de 2017] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/janeiro/04/Portaria-Conjunta-15-PCDT-da-AR-11-12-2017.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide]
  
[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Portaria_Conjunta_14_PCDT_Doenca_de_Crohn_28_11_2017.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE 14, de 28 de novembro de 2017] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Portaria_Conjunta_14_PCDT_Doenca_de_Crohn_28_11_2017.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn]
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[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2017/PortariaSCTIE_01_2017.pdf Portaria nº 1, de 4 de janeiro de 2017] - Torna pública a decisão de incorporar o certolizumabe pegol para o tratamento da doença de Crohn moderada a grave, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS <span style="font-size:small;color:red">'''''Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.'''''</span>
  
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2017/PortariaSCTIE_01_2017.pdf Portaria nº 1, de 4 de janeiro de 2017] - Torna pública a decisão de incorporar o certolizumabe pegol para o tratamento da doença de Crohn moderada a grave, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0014_08_12_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE 14, de 28 de novembro de 2017] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/dezembro/08/420112-17-61-MINUTA-de-Portaria-Conjunta-PCDT-Doenca-de-Crohn-27-11-2017---COMPLETA.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn]
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento [[certolizumabe pegol]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0 e doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1, K50.8.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 200mg/mL (injetável)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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O medicamento [[certolizumabe pegol]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0 e M08.0 e portadores da doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1 e K50.8'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], na '''apresentação de 200 mg/mL (injetável - seringa preenchida)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
  
  
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'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
==Alternativas para indicações previstas em bula, PORÉM NÃO PADRONIZADAS NOS SUS==
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*'''Considerações'''
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Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0054_20_12_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 54, de 19 de dezembro de 2017] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Relatorio_CertolizumabePegol_EspondiloartriteAxial_final.pdf Relatório de Recomendação para o uso de Certolizumabe Pegol para o tratamento de Espondiloartrite Axial] tornou pública a decisão de '''incorporar o certolizumabe pegol para o tratamento da espondiloartrite axial mediante Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS'''.
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Segundo a CONITEC, de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''</span>
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== Alternativas terapêuticas PADRONIZADAS NO SUS para indicações previstas em bula ==
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O medicamento [[certolizumabe pegol]] '''não está padronizado no SUS para as demais indicações constantes em bula''', quais sejam, artrite pscoriásica e espondilite anquilosante. ''Porém o SUS dispõe de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para tais patologias e medicamentos padronizados para seu tratamento''.
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'''Artrite Psoriásica'''
 
'''Artrite Psoriásica'''
  
Para o tratamento da artrite psoriásica - CID10 M07.0 e M07.3, a SES/SC disponibiliza via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica os medicamentos [[naproxeno]] na apresentação de 500mg (comprimido), [[ciclosporina]] nas apresentações de 25mg, 50mg, 100 mg (cápsula)  e 100mg/mL (solução oral),  [[leflunomida]] na apresentação de 20 mg (comprimido), [[sulfassalazina]] na apresentação de 500 mg (comprimido), [[metotrexato]] nas apresentações de 2,5 mg (comprimido) e 25mg/mL (injetável), [[adalimumabe]]  na apresentação de 40mg (injetável), [[etanercepte]] na apresentação de 25mg e 50mg (injetável) e [[infliximabe]] na apresentação de 10 mg/mL (injetável).
 
  
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O [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/julho/19/PCDT-da-Artrite-Psoriaca-19.07.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca] padroniza, para os CID10 M07.0 e M07.3, os medicamentos [[naproxeno]] na apresentação de 500 mg (comprimido), [[ciclosporina]] nas apresentações de 25 mg, 50 mg, 100 mg (cápsula) e 100 mg/mL (solução oral),  [[leflunomida]] na apresentação de 20 mg (comprimido), [[sulfassalazina]] na apresentação de 500 mg (comprimido), [[metotrexato]] nas apresentações de 2,5 mg (comprimido) e 25 mg/mL (injetável), [[adalimumabe]] na apresentação de 40 mg (injetável), [[etanercepte]] na apresentação de 25 mg e 50 mg (injetável) e [[infliximabe]] na apresentação de 10 mg/mL (injetável). Estando estes disponíveis na SES/SC via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica os medicamentos através do preenchimento de critérios de inclusão definidos pelo PCDT da doença.
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'''Espondilite Anquilosante'''
  
'''Espondilite Anquilosante:'''
 
  
Para o tratamento da espondilite anquilosante - CID10 M45 e M46.8, a SES/SC disponibiliza via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica os medicamentos [[naproxeno]] na apresentação de 500mg (comprimido), [[sulfassalazina]] na apresentação de 500 mg (comprimido), [[metotrexato]] nas apresentações de 2,5 mg (comprimido) e 25mg/mL (injetável), [[adalimumabe]] na apresentação de 40mg (injetável), [[etanercepte]] na apresentação de 25mg e 50mg (injetável) e [[infliximabe]] na apresentação de 10 mg/mL (injetável)
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O [http://portalarquivos2.saudades-do-brejo/images/pdf/2017/julho/24/PCDT-ESPONDILITE-ANCILOSANTE-24.07.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Anquilosante] padroniza, para os CID10 M45 e M46.8, os medicamentos [[naproxeno]] na apresentação de 500 mg (comprimido), [[sulfassalazina]] na apresentação de 500 mg (comprimido), [[metotrexato]] nas apresentações de 2,5 mg (comprimido) e 25 mg/mL (injetável), [[adalimumabe]] na apresentação de 40 mg (injetável), [[etanercepte]] na apresentação de 25 mg e 50 mg (injetável) e [[infliximabe]] na apresentação de 10 mg/mL (injetável). Estando estes disponíveis na SES/SC via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica os medicamentos através do preenchimento de critérios de inclusão definidos pelo PCDT da doença.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 +
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 20h48min de 15 de março de 2018

Classe terapêutica

Imunossupressores <ref>Grupo ATC Acesso em: 15/03/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AB05 <ref>Código ATC Acesso em: 15/03/2018</ref>

Anti-inflamatorios <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso em: 15/03/2018</ref>

Nomes comerciais

Cimzia ®

Indicações

O medicamento certolizumabe pegol é indicado para:

- a redução dos sinais e sintomas da doença de Crohn;

- em associação ao metotrexato ou em monoterapia, para o tratamento da artrite reumatoide (AR) ativa, moderada a grave, em doentes adultos;

- em associação ao metotrexato ou em monoterapia, para o tratamento de artrite psoriásica ativa em adultos;

- o tratamento de pacientes adultos com espondiloartrite axial ativa grave, compreendendo a espondilite anquilosante (EA) e a espondiloartrite axial sem evidência radiográfica de EA. axial.<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 15/03/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 15, de 11 de dezembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide

Portaria nº 1, de 4 de janeiro de 2017 - Torna pública a decisão de incorporar o certolizumabe pegol para o tratamento da doença de Crohn moderada a grave, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 14, de 28 de novembro de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn

Informações sobre o medicamento

O medicamento certolizumabe pegol está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0 e M08.0 e portadores da doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1 e K50.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 200 mg/mL (injetável - seringa preenchida), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.


  • Considerações

Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria MS/SCTIE nº 54, de 19 de dezembro de 2017 e do Relatório de Recomendação para o uso de Certolizumabe Pegol para o tratamento de Espondiloartrite Axial tornou pública a decisão de incorporar o certolizumabe pegol para o tratamento da espondiloartrite axial mediante Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.


Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.


Alternativas terapêuticas PADRONIZADAS NO SUS para indicações previstas em bula

O medicamento certolizumabe pegol não está padronizado no SUS para as demais indicações constantes em bula, quais sejam, artrite pscoriásica e espondilite anquilosante. Porém o SUS dispõe de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para tais patologias e medicamentos padronizados para seu tratamento.


Artrite Psoriásica


O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca padroniza, para os CID10 M07.0 e M07.3, os medicamentos naproxeno na apresentação de 500 mg (comprimido), ciclosporina nas apresentações de 25 mg, 50 mg, 100 mg (cápsula) e 100 mg/mL (solução oral), leflunomida na apresentação de 20 mg (comprimido), sulfassalazina na apresentação de 500 mg (comprimido), metotrexato nas apresentações de 2,5 mg (comprimido) e 25 mg/mL (injetável), adalimumabe na apresentação de 40 mg (injetável), etanercepte na apresentação de 25 mg e 50 mg (injetável) e infliximabe na apresentação de 10 mg/mL (injetável). Estando estes disponíveis na SES/SC via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica os medicamentos através do preenchimento de critérios de inclusão definidos pelo PCDT da doença.


Espondilite Anquilosante


O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Anquilosante padroniza, para os CID10 M45 e M46.8, os medicamentos naproxeno na apresentação de 500 mg (comprimido), sulfassalazina na apresentação de 500 mg (comprimido), metotrexato nas apresentações de 2,5 mg (comprimido) e 25 mg/mL (injetável), adalimumabe na apresentação de 40 mg (injetável), etanercepte na apresentação de 25 mg e 50 mg (injetável) e infliximabe na apresentação de 10 mg/mL (injetável). Estando estes disponíveis na SES/SC via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica os medicamentos através do preenchimento de critérios de inclusão definidos pelo PCDT da doença.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.