Mudanças entre as edições de "Everolimo"
(→Padronização no SUS) |
(→Classe terapêutica) |
||
Linha 1: | Linha 1: | ||
==Classe terapêutica== | ==Classe terapêutica== | ||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
Imunossupressores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04 Grupo ATC] Acesso em: 07/03/2018</ref> | Imunossupressores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04 Grupo ATC] Acesso em: 07/03/2018</ref> |
Edição das 19h54min de 7 de março de 2018
Índice
Classe terapêutica
Imunossupressores <ref>Grupo ATC Acesso em: 07/03/2018</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – L04AA18 <ref>Código ATC Acesso em: 07/03/2018</ref>
Agente imunossupressor <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 07/03/2018</ref>
Nomes comerciais
Afinitor ᵀᴹ, Certican ®, Osys ®
Indicações
O medicamento everolimo é indicado para o tratamento de:
- mulheres na pós-menopausa com câncer de mama avançado, receptor hormonal positivo, em combinação com um inibidor da aromatase, após terapia endócrina prévia;
- pacientes com tumores neuroendócrinos avançados (NET) localizados no estômago e intestino, pulmão ou pâncreas;
- pacientes com câncer avançado do(s) rim(ns) (Carcinoma avançado de Células Renais (CCR)) cuja doença tenha progredido durante ou após o tratamento com VEGFR – TKI, quimioterápicos ou imunoterápicos;
- pacientes com angiomiolipoma renal associado à complexo de esclerose tuberosa (TSC) não necessitando de cirurgia imediata (em pacientes acima de 18 anos);
- pacientes com astrocitoma subependimário de células gigantes (SEGA, um tumor cerebral específico) associado à complexo de esclerose tuberosa (TSC); <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 07/03/2018</ref>
- transplante de coração e rim: para a profilaxia da rejeição de órgãos em pacientes adultos receptores de transplante alogênico renal ou cardíaco com risco imunológico baixo a moderado, em combinação com ciclosporina para microemulsão e corticosteroides;
- transplante de fígado: para a profilaxia da rejeição de órgãos em pacientes receptores de transplante hepático, em combinação com tacrolimo e corticosteroides. <ref>Bula do medicamento profissional Acesso em: 07/03/2018</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria SAS/MS nº 1.322, de 25 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 5, de 22 de junho de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos
Portaria SAS/MS nº 712, de 13 de agosto de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Renal
Informações sobre o medicamento
O medicamento everolimo está padronizado pelo Ministério da Saúde para Imunossupressão no Transplante Renal - CID10 Z94.0 e T86.1 Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 0,5 mg, 0,75 mg e 1 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT de cada doença.
Conforme informação repassada pela Gerência Técnica da Diretoria da Assistência Farmacêutica – GETEC/DIAF, em 18/08/2017, já está disponível o cadastro de pacientes no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), em Santa Catarina, para Imunossupressão no Transplante Hepático em adultos que necessitem do medicamento everolimo nas apresentações de 0,5mg, 0,75mg e 1mg (comprimido), para os CID10 Z94.4 e T86.4. A programação dos medicamentos ao Ministério da Saúde está vinculada ao cadastro dos pacientes e avaliação conforme os critérios do Protocolo Clínico Diretrizes Terapêuticas em Imunossupressão pós Transplante Hepático do Ministério da Saúde - Portaria SAS/SCTIE MS nº 5 de 22/06/2017. A dispensação dos medicamentos somente ocorrerá mediante estoque disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.