Mudanças entre as edições de "Rádio, cloreto (223 Ra)"
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- BIONUCLEAR SERVICOS MEDICINA N LTDA - CNPJ 01-514.221/0001-40 - Florianópolis | - BIONUCLEAR SERVICOS MEDICINA N LTDA - CNPJ 01-514.221/0001-40 - Florianópolis |
Edição das 17h13min de 16 de março de 2018
Índice
Classe terapêutica
Radiofármacos Terapêuticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - V10XX03 [2]
Isótopos radioativos antineoplásicos [3]
Nomes comerciais
Xofigo ®
Indicações
O medicamento cloreto de rádio (223 Ra) é indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de próstata resistente à castração com metástases ósseas sintomáticas e sem metástases viscerais conhecidas[4].
Informações sobre o medicamento
- Mecanismo de ação
O medicamento cloreto de rádio (223 Ra) é um medicamento radiofármaco emissor de partículas alfa (um tipo de radiação ionizante) com efeito antineoplásico direcionado às metástases ósseas. A parte ativa do cloreto de rádio (223 Ra) é o isótopo Rádio-223 (como cloreto de rádio (223 Ra)), que mimetiza o cálcio e se direciona seletivamente aos ossos, especificamente às áreas de metástases ósseas, formando complexos com o mineral ósseo hidroxiapatita. A alta energia linear transferida dos emissores alfa provoca uma alta frequência de quebra da fita dupla de DNA em células tumorais adjacentes, resultando em um efeito citotóxico potente.
O medicamento cloreto de rádio (223 Ra) possui uma meia-vida de 11,4 dias, ou seja, sua dose radioativa inicial cai pela metade (50%) após este período. E possui validade de 28 dias, ou seja, este é prazo para que sua dose radioativa decaia a zero. Assim, é de extrema importância um bom planejamento para que o medicamento tenha a dose necessária para o paciente na data prevista para administração.
- Padronização no SUS
O medicamento cloreto de rádio (223 Ra) não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
- Informações adicionais
Considerando tratar-se de uma fonte de radioatividade, o transporte [5], recebimento, preparo, uso, manuseio [6] [7] e descarte [8] de radiofármacos devem estar em conformidade com a regulamentação nacional para materiais radioativos, no sentido de atender a todos os requisitos de radioproteção e segurança.
- Serviços de Medicina Nuclear
Os Serviços de Medicina Nuclear, onde obrigatoriamente serão realizados o recebimento e as aplicações do cloreto de rádio (223 Ra), deverão seguir as normas da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 38, de 4 de junho de 2008, a qual dispõe sobre a instalação e o funcionamento de Serviços de Medicina Nuclear "in vivo", estabelecendo, a partir do seu Regulamento Técnico, os requisitos e parâmetros de controle sanitário para a instalação e o funcionamento de Serviços de Medicina Nuclear "in vivo", visando à defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais envolvidos e do público em geral.
Cabe ressaltar, que o medicamento cloreto de rádio (223 Ra) não pode ser entregue ao paciente, por ser uma fonte de radioatividade. Em Santa Catarina há apenas 4 Serviços de Medicina Nuclear credenciados e aptos para a aplicação do medicamento cloreto de rádio (223 Ra), quais sejam:
- BIONUCLEAR SERVICOS MEDICINA N LTDA - CNPJ 01-514.221/0001-40 - Florianópolis
- CARDIOPRIME SS - CNPJ 81.160.251/0001-35 - Blumenau
- ONCOPETSCAN TRAT DIAG IM LTDA - CNPJ 20.219.830/0001-11 - Blumenau
- IMEDIC DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - CNPJ 05.135.788/0001-67 - Chapecó
- Saúde Suplementar
Segundo Parecer Técnico nº 54/GEAS/GGRAS/DIPRO/2017 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), se o medicamento Rádio, cloreto (223 Ra) - de nome comercial Xofigo®, for indicado para “o tratamento de pacientes com câncer de próstata resistente à castração (CPRC) com metástases ósseas sintomáticas e sem metástases viscerais conhecidas”, conforme disposto em bula, sua cobertura é obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 05/03/2018
- ↑ Código ATC Acesso 05/03/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 05/03/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em: 05/03/2018
- ↑ Norma CNEN NE 5.01 - Resolução CNEN nº 013/88 Acesso em: 05/03/2018
- ↑ Norma CNEN NN06.1 - Resolução CNEN nº 005/99 Acesso em: 05/03/2018
- ↑ Norma CNEN NN3.05 – Resolução CNEN nº 159/13 Acesso em: 05/03/2018
- ↑ Norma CNEN NN 8.01 – Resolução CNEN nº 167/14 Acesso em: 05/03/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.