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O [[fenofibrato]], pertencente ao grupo dos fibratos, é indicado para tratamento de distúrbios metabólicos lipídicos, quando não forem suficientes as medidas dietéticas.
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É eficaz nos casos de alterações do colesterol (hipercolesterolemia tipo IIa e IIb) e/ou em pacientes com aumento dos níveis de triglicérides (trigliceridemia endógena tipo IV ou associada, tipos IIb e III); quando as medidas dietéticas não forem eficientes e também nos casos que o colesterol sangüíneo, após a dieta, permanece alto e/ou há fatores de risco envolvidos <ref> [http://www4.anvisa.gov.br/BularioEletronico/ ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012] </ref>.
 
É eficaz nos casos de alterações do colesterol (hipercolesterolemia tipo IIa e IIb) e/ou em pacientes com aumento dos níveis de triglicérides (trigliceridemia endógena tipo IV ou associada, tipos IIb e III); quando as medidas dietéticas não forem eficientes e também nos casos que o colesterol sangüíneo, após a dieta, permanece alto e/ou há fatores de risco envolvidos <ref> [http://www4.anvisa.gov.br/BularioEletronico/ ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012] </ref>.

Edição das 21h01min de 14 de junho de 2013

Classe terapêutica

Antilipêmico

Nomes comerciais

Lipidil, Lipanon, Reducofen, Fenobraty

Principais informações

O fenofibrato pertencente ao grupo dos fibratos, é indicado para tratamento de distúrbios metabólicos lipídicos, quando não forem suficientes as medidas dietéticas.

É eficaz nos casos de alterações do colesterol (hipercolesterolemia tipo IIa e IIb) e/ou em pacientes com aumento dos níveis de triglicérides (trigliceridemia endógena tipo IV ou associada, tipos IIb e III); quando as medidas dietéticas não forem eficientes e também nos casos que o colesterol sangüíneo, após a dieta, permanece alto e/ou há fatores de risco envolvidos [1].

Padronização no SUS

Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009

GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento fenofibrato 200mg e 250mg está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009 e GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010, para o tratamento de dislipidemias (CID 10 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8), conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculado.

Referências

  1. ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012