Mudanças entre as edições de "Glicosamina, sulfato"

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O medicamento [[glicosamina, sulfato|glicosamina]] é indicado para o tratamento de artrose ou osteoartrite primária e secundária e suas manifestações. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=9921512014&pIdAnexo=2292946 Bula do medicamento do profissional] Acesso 23/05/2018</ref>
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O medicamento [[glicosamina, sulfato|Glicosamina]] é indicado para o tratamento de artrose ou osteoartrite primária e secundária e suas manifestações. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=9921512014&pIdAnexo=2292946 Bula do medicamento do profissional] Acesso 23/05/2018</ref>
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 20h43min de 7 de agosto de 2018

Classe terapêutica

Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos <ref>Grupo ATC Acesso 23/05/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M01AX05 <ref>Código ATC Acesso 23/05/2018</ref>

Outros produtos com ação no sistema músculo esquelético <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 23/05/2018</ref>

Nomes comerciais

Artoglico ®, Dinaflex ®, Faximin ®, Glucoreumin ®, Glicolive ®, Ortosamin ®, Osteoglic ®, Sulglic ®

Indicações

O medicamento Glicosamina é indicado para o tratamento de artrose ou osteoartrite primária e secundária e suas manifestações. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 23/05/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento glicosamina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.