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+ | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0957_26_09_2014.html Portaria Ministério da Saúde nº 957, de 26 de setembro de 2014] - [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/ddt_CAPulmao_26092014.pdf Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Pulmão] | ||
+ | [http://www.brasilsus.com.br/images/portarias/julho2018/dia16/portconj19.pdf Portaria Conjunta nº 19, de 3 de julho de 2018] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/Portaria_Conjunta_19_Carcinoma_de_Mama.pdf Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama] | ||
+ | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2015/prt0708_06_08_2015.html Portaria Ministério da Saúde nº 708, de 6 de agosto de 2015] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/ddt_Mieloma-Multiplo.pdf Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Mieloma Múltiplo] | ||
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1308_22_11_2013.html Portaria MS/SAS nº 1.308, de 22 de novembro de 2013] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/03/pcdt-anemia-hemol-autoimune-livro-2013.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Hemolítica Autoimune] | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1308_22_11_2013.html Portaria MS/SAS nº 1.308, de 22 de novembro de 2013] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/03/pcdt-anemia-hemol-autoimune-livro-2013.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Hemolítica Autoimune] | ||
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+ | O medicamento [[Ciclofosfamida|ciclofosfamida]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do '''Linfoma Difuso de Grandes Células B – CID10 C83.3; do Câncer de Pulmão – CID10 C34, C34.0, C34.1, C342, C34.3, C34.8, C34.9; do Carcinoma de Mama – CID10 C50, C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, C50.8, C50.9; do Mieloma Múltiplo – CID10 C90.0, C90.1, C90.2, D47.2.''' '''Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .''' | ||
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+ | Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 12/09/2018 </ref> | ||
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+ | '''Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes'''.<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 12/09/2018 </ref> | ||
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+ | Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui]. | ||
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O medicamento [[ciclofosfamida]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Anemia Hemolítica Autoimune - CID10 D59.0 e D59.1, portadores de Aplasia Pura Adquirida Crônica da Série Vermelha - CID10 D60.0, portadores de Púrpura Trombocitopênica Idiopática - CID10 D69.3, portadores de Esclerose Sistêmica - CID10 M34.0, M34.1 e M34.8, portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L93.0, L93.1, M32.1 e M32.8, e portadores de Síndrome Nefrótica Primária (adultos, crianças e adolescentes) - CID10 N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7 e N04.8.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 50 mg (drágea),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. | O medicamento [[ciclofosfamida]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Anemia Hemolítica Autoimune - CID10 D59.0 e D59.1, portadores de Aplasia Pura Adquirida Crônica da Série Vermelha - CID10 D60.0, portadores de Púrpura Trombocitopênica Idiopática - CID10 D69.3, portadores de Esclerose Sistêmica - CID10 M34.0, M34.1 e M34.8, portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L93.0, L93.1, M32.1 e M32.8, e portadores de Síndrome Nefrótica Primária (adultos, crianças e adolescentes) - CID10 N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7 e N04.8.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 50 mg (drágea),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. |
Edição das 18h48min de 12 de setembro de 2018
Índice
Classe terapêutica
Agentes antineoplásicos e imunomoduladores <ref>Grupo ATC Acesso 12/09/2018</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01AA01 <ref>Código ATC Acesso 12/09/2018</ref>
Antineoplásico <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 12/09/2018</ref>
Nomes comerciais
Genuxal ®
Indicações
O medicamento Ciclofosfamida é indicado para tratamento de tumores malignos sensíveis à sua ação. Além disso, é indicado no tratamento de doenças do sistema imunológico. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 12/09/2018</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014 Portaria Ministério da Saúde nº 956, de 26 de setembro de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Linfoma Difuso de Grandes Células B Portaria Ministério da Saúde nº 957, de 26 de setembro de 2014 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Pulmão Portaria Conjunta nº 19, de 3 de julho de 2018 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama Portaria Ministério da Saúde nº 708, de 6 de agosto de 2015 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Mieloma Múltiplo
Portaria MS/SAS nº 1.308, de 22 de novembro de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Hemolítica Autoimune
Portaria MS/SAS nº 449, de 29 de abril de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Aplasia Pura Adquirida Crônica da Série Vermelha
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 9, de 28 de agosto de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Sistêmica
Portaria MS/SAS nº 100, de 7 de fevereiro de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico
Portaria MS/SAS nº 1.316, de 22 de novembro de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Púrpura Trombocitopênica Idiopática
Portaria MS/SAS nº 1.320, de 25 de novembro de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Adultos
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 1, de 10 de janeiro de 2018 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes
Informações sobre o medicamento
O medicamento ciclofosfamida está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Linfoma Difuso de Grandes Células B – CID10 C83.3; do Câncer de Pulmão – CID10 C34, C34.0, C34.1, C342, C34.3, C34.8, C34.9; do Carcinoma de Mama – CID10 C50, C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, C50.8, C50.9; do Mieloma Múltiplo – CID10 C90.0, C90.1, C90.2, D47.2. Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 12/09/2018 </ref>
Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.<ref>Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 12/09/2018 </ref>
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.
O medicamento ciclofosfamida está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Anemia Hemolítica Autoimune - CID10 D59.0 e D59.1, portadores de Aplasia Pura Adquirida Crônica da Série Vermelha - CID10 D60.0, portadores de Púrpura Trombocitopênica Idiopática - CID10 D69.3, portadores de Esclerose Sistêmica - CID10 M34.0, M34.1 e M34.8, portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L93.0, L93.1, M32.1 e M32.8, e portadores de Síndrome Nefrótica Primária (adultos, crianças e adolescentes) - CID10 N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7 e N04.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 50 mg (drágea), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
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- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.