Mudanças entre as edições de "Sulfato de magnésio"
(→Classe terapêutica) |
(→Indicação) |
||
Linha 14: | Linha 14: | ||
== Indicação == | == Indicação == | ||
− | O medicamento [[ | + | O medicamento [[sulfato de magnésio]] é indicado como fonte de reposição de magnésio, principalmente na ocorrência de hipomagnesia severa, acompanhada de sinais de tetania semelhantes aos apresentados na hipocalcemia. É indicado também para tratar crises convulsivas e toxemias severas (pré-eclâmpsia e eclâmpsia gravídica). <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=25350522016&pIdAnexo=4048252 Bula do medicamento do profissional] Acesso 13/08/2018</ref> |
== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == |
Edição das 21h26min de 30 de agosto de 2018
Índice
Classe terapêutica
Suplementos minerais [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A12CC02 [2]
Eletrólitos simples [3]
Nomes comerciais
Hypomagne ®
Indicação
O medicamento sulfato de magnésio é indicado como fonte de reposição de magnésio, principalmente na ocorrência de hipomagnesia severa, acompanhada de sinais de tetania semelhantes aos apresentados na hipocalcemia. É indicado também para tratar crises convulsivas e toxemias severas (pré-eclâmpsia e eclâmpsia gravídica). [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.
O medicamento sulfato de magnésio, nas apresentações 10% e 50% (solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 13/08/2018
- ↑ Código ATC Acesso 13/08/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 13/08/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 13/08/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.