Mudanças entre as edições de "Ledipasvir + Sofosbuvir"
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Edição das 17h55min de 20 de fevereiro de 2019
Índice
Classe terapêutica
Antivirais para uso sistêmico [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J05AP51 [2]
Antivirais de ação direta [3]
Nomes comerciais
Harvoni ®
Indicações
A associação dos fármacos Ledipasvir + Sofosbuvir é indicada, em combinação ou não com Ribavirina, para o tratamento da Hepatite C Crônica (HCC) genótipo 1 em adultos. [4]
Padronização no SUS
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria SCTIE/MS nº 84, de 19 de dezembro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite C e coinfecções
Informações sobre o medicamento
Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria SCTIE/MS nº 84, de 19 de dezembro de 2018 e do Relatório de Recomendação de ledipasvir associado a sofosbuvir para o tratamento de pacientes adultos com hepatite C crônica infectados por vírus de genótipo 1 tornou pública a decisão de aprovar a incorporação de ledipasvir associado a sofosbuvir para o tratamento de pacientes adultos com hepatite C crônica infectados por vírus de genótipo 1, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Em dezembro de 2018, através da Portaria SCTIE/MS n° 84, de 19 de dezembro de 2018, foi aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hepatite C crônica e coinfecções, o qual inclui a Ledipasvir + Sofosbuvir nas opções terapêuticas disponíveis no SUS para o tratamento de pacientes adultos com hepatite C crônica infectados por vírus de genótipo 1.
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.
Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
Conforme pactuação acordada em última reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em 13/12/2018, a aquisição do medicamento ledipasvir + sofosbuvir será centralizada e de responsabilidade do Ministério da Saúde. Desta forma, aguarda-se sua distribuição por parte do Ministério da Saúde.
Portanto, apesar da publicação da Portaria MS/SCTIE nº 12, de 13 de março de 2018 e da Portaria SCTIE/MS n° 84, de 19 de dezembro de 2018 o medicamento ledipasvir + sofosbuvir ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 11/02/2019
- ↑ Código ATC Acesso 11/02/2019
- ↑ Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 11/02/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em 11/02/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.