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Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários. | Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários. | ||
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Edição das 17h00min de 26 de fevereiro de 2019
Índice
Classe terapêutica
Vitaminas <ref>Grupo ATC Acesso 26/02/2019</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - G02CB03 <ref>Código ATC Acesso 26/02/2019</ref>
Outros produtos para o aparelho digestivo e metabolismo <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 26/02/2019</ref>
Nomes comerciais
Calcijex ®, Ostriol ®, Rocaltrol ®, Sigmatriol ®
Indicações
O medicamento Calcitriol, na forma farmacêutica cápsula, é destinado ao tratamento de osteoporose; hipoparatireoidismo idiopático e pós-operatório; pseudo hipoparatireoidismo; osteodistrofia renal em pacientes com insuficiência renal crônica, em especial aqueles submetidos à hemodiálise; raquitismo dependente de vitamina D; raquitismo hipofosfatêmico resistente à vitamina D. <ref>[ http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5604292018&pIdAnexo=10627813 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 26/02/2019</ref>
O medicamento Calcitriol, na forma farmacêutica solução injetável, é destinado ao tratamento da hipocalcemia em pacientes submetidos à diálise renal crônica, para reduzir significativamente os níveis elevados de paratormônio (PTH), resultando em melhora da osteodistrofia renal. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 26/02/2019</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria MS/SAS nº 451, de 9 de junho de 2014, republicado em 09 de junho de 2014 e retificado em 18 de junho de 2014 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose
Portaria MS/SAS nº 451, de 29 de abril de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Raquitismo e Osteomalácia
Portaria MS/SAS nº 450, de 29 de abril de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hipoparatireoidismo
Portaria MS/SAS nº 801, de 25 de abril de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral e Ósseo na Doença Renal Crônica
Informações sobre o medicamento
O medicamento calcitriol está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Osteoporose CID10 M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.5, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1 e M82.8, Raquitismo e Osteomalácia – CID10 E55.0, E55.9, E64.3, E83.3, M83.0, M83.1, M83.2, M83.3 e M83.8, Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica – CID10 N18.0, N18.8, N25.0, N25.8 e E83.3, Hipoparatireodismo – CID10 E20.0, E20.1, E20.8 e E89.2. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 0,25 mcg (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
O medicamento calcitriol também está padronizado pelo Ministério da Saúde na apresentação 1 mcg (injetável), porém esta apresentação está disponível apenas para portadores de Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica - CID10 N18.0, N18.8, N25.0, N25.8 e E83.3. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINSTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.