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(Padronização no SUS)
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==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_01_2019.pdf Portaria SCTIE nº 01, de 21 de janeiro de 2019] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Secuquinumabe_Artrite_Psoriasica.pdf Relatório de Recomendação n° 336] tornou pública a decisão de '''incorporar o secuquinumabe para o tratamento de artrite psoriásica em pacientes adultos com resposta inadequada a medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos e biológicos da classe anti-TNF, mediante Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.  
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O medicamento [[secuquinumabe]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Artrite Psoríaca – CID10 M07.0, M07.2 e M07.3 e para Espondilite Ancilosante – CID10 M45 e M46.8'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação 150 mg/mL (pó para solução injetável)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
  
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/DOU_05_11_18_PortariaSAS-SCTIE_24_PCDT_Artrite_Psoriaca.pdf Portaria Conjunta nº 24, de 22 de outubro de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_PCDT_APs.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoriática] tornou pública a decisão de '''incorporar o secuquinumabe para Artrite Psoriática, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
 
  
Além disso, a mesma comissão, [[CONITEC]], através da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2018/prt0065_17_01_2018.html Portaria MS/SCTIE nº 65, de 15 de janeiro de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Secuquinumabe_EspondiliteAnquilosante.pdf Relatório de Recomendação] tornou pública a decisão de '''incorporar o secuquinumabe para o tratamento da espondilite anquilosante ativa, mediante Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.  
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Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
  
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span>
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'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
 
<span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''''</span>
 
 
 
Conforme pactuação acordada em última reunião da ''Comissão Intergestores Tripartite'' (CIT), realizada em 13/12/2018, '''a aquisição do medicamento [[secuquinumabe]] será centralizada e de responsabilidade do Ministério da Saúde'''. Desta forma, aguarda-se sua distribuição por parte do Ministério da Saúde.
 
 
 
<span style="color:blue">'''Portanto, apesar  da publicação da  [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_01_2019.pdf Portaria SCTIE nº 01, de 21 de janeiro de 2019], [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/DOU_05_11_18_PortariaSAS-SCTIE_24_PCDT_Artrite_Psoriaca.pdf Portaria Conjunta nº 24 de 22 de outubro de 2018] e da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2018/prt0065_17_01_2018.html Portaria MS/SCTIE nº 65, de 15 de janeiro de 2018] o medicamento secuquinumabe ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.'''</span>
 
 
 
 
 
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''): <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 28/01/2019</ref> <ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/dezembro/07/Rename-2018-Novembro.pdf RENAME 2018] Acesso em 28/01/2019</ref>
 
 
 
'''Para psoríase'''<ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Psoriase.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Psoríase] Acesso 28/01/2019</ref>:
 
 
 
*[[Ácido salicílico]]
 
 
 
*[[Acitretina]]
 
 
 
*[[Calcipotriol]]
 
 
 
*[[Ciclosporina]]
 
 
 
*[[Clobetasol]]
 
 
 
*[[Dexametasona]]
 
 
 
*[[Metotrexato]]
 
 
 
'''Para artrite psoriásica'''<ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/novembro/09/PCDT-Artrite-Psoriaca-22-10-2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca] Acesso 28/01/2019</ref>:
 
 
 
*[[Adalimumabe]]
 
 
 
*[[Ciclosporina]]
 
 
 
*[[Etanercepte]]
 
 
 
*[[Golimumabe]]
 
 
 
*[[Ibuprofeno]]
 
 
 
*[[Infliximabe]]
 
 
 
*[[Leflunomida]]
 
 
 
*[[Metilprednisolona]]
 
 
 
*[[Metotrexato]]
 
 
 
*[[Naproxeno]]
 
 
 
*[[Sulfassalazina]]
 
 
 
*[[Prednisona]]
 
 
 
'''Para espondilite anquilosante'''<ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Protocolo_Uso/Portaria_CJ_07-2017_PCDT_Espondilite_Ancilosante.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Espondilite Alquilosante] Acesso 28/01/2019</ref>:
 
 
 
*[[Ácido acetilsalicílico]]
 
 
 
*[[Adalimumabe]]
 
 
 
*[[Etanercepte]]
 
 
 
*[[Golimumabe]]
 
 
 
*[[Ibuprofeno]]
 
 
 
*[[Infliximabe]]
 
 
 
*[[Metilprednisolona]]
 
 
 
*[[Metotrexato]]
 
 
 
*[[Naproxeno]]
 
 
 
*[[Sulfassalazina]]
 
 
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
 
 
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 20h20min de 14 de março de 2019

Classe terapêutica

Imunossupressor <ref>Grupo ATC Acesso 28/01/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AC10 <ref>Código ATC Acesso 28/01/2019</ref>

Imunomodulador <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 28/01/2019</ref>

Nomes comerciais

Cosentyx ®

Indicações

O medicamento Secuquinumabe é indicado para o tratamento de:

- psoríase em placas moderada a grave em pacientes adultos que são candidatos a terapia sistêmica ou fototerapia;

- artrite psoriásica ativa em pacientes adultos, quando a resposta à terapia prévia com medicamentos antirreumáticos modificadores do curso da doença (DMARDs) for inadequada, podendo ser utilizado isoladamente ou em combinação com metotrexato;

- espondilite anquilosante ativa em pacientes adultos, que não tenham respondido adequadamente à terapia convencional. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 28/01/2019</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 26, de 24 de outubro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 25, de 22 de outubro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante

Informações sobre o medicamento

O medicamento secuquinumabe está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Psoríaca – CID10 M07.0, M07.2 e M07.3 e para Espondilite Ancilosante – CID10 M45 e M46.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação 150 mg/mL (pó para solução injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.