Mudanças entre as edições de "Fumarato de dimetila"
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde | ||
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==Informações sobre o medicamento== | ==Informações sobre o medicamento== |
Edição das 21h30min de 23 de agosto de 2019
Índice
Classe terapêutica
Outros medicamentos do sistema nervoso [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N07XX09 [2]
Outros produtos com ação imunoprotetora [3]
Nomes comerciais
Tecfidera ®
Indicações
O medicamento Fumarato de dimetila é indicado para o tratamento de pacientes adultos com esclerose múltipla recorrente remitente. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O medicamento fumarato de dimetila está padronizado pelo Ministério da Saúde para para portadores de Esclerose Múltipla – CID10 G35. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 120 mg e 240 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 18/03/2019
- ↑ Código ATC Acesso 18/03/2019
- ↑ Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 18/03/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 18/03/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.