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Os membros da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) recomendaram a não incorporação do [[gefitinibe]] no SUS para o tratamento do câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP) localmente avançado ou metastático em pacientes com mutação da ativação do EGFR, devido a incerteza no cenário atual das evidências científicas de eficácia e segurança do [[gefitinibe]]. Isso porque, tanto ensaios clínicos quanto revisões sistemáticas não  
 
Os membros da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) recomendaram a não incorporação do [[gefitinibe]] no SUS para o tratamento do câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP) localmente avançado ou metastático em pacientes com mutação da ativação do EGFR, devido a incerteza no cenário atual das evidências científicas de eficácia e segurança do [[gefitinibe]]. Isso porque, tanto ensaios clínicos quanto revisões sistemáticas não  
 
mostram resultados significativos de magnitude clínica importante. Além disso, alguns dos artigos científicos considerados divergiram em seus resultados e conclusões. De maneira geral, ponderou-se sobre não haver diferença clinicamente significativa entre acrescentar ou não o [[gefitinibe]] ao esquema terapêutico com quimioterapia dupla padrão, no que se refere à sobrevida geral, além de constituir um medicamento de impacto orçamentário significativo <ref> [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Relatorio_Gefitinibe_CP17.pdf Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC – 62 - Gefitinibe para câncer de pulmão de células não pequenas em primeira linha] </ref>.
 
mostram resultados significativos de magnitude clínica importante. Além disso, alguns dos artigos científicos considerados divergiram em seus resultados e conclusões. De maneira geral, ponderou-se sobre não haver diferença clinicamente significativa entre acrescentar ou não o [[gefitinibe]] ao esquema terapêutico com quimioterapia dupla padrão, no que se refere à sobrevida geral, além de constituir um medicamento de impacto orçamentário significativo <ref> [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Relatorio_Gefitinibe_CP17.pdf Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC – 62 - Gefitinibe para câncer de pulmão de células não pequenas em primeira linha] </ref>.
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== Padronização no SUS ==
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0874_16_05_2013.html Portaria nº 874, de 16 de maio de 2013.] Institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014.] Redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
  
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==

Edição das 11h16min de 6 de novembro de 2014

Classe terapêutica

Antineoplásico

Nomes comerciais

Iressa

Principais informações

Gefitinibe é indicado para o tratamento de primeira linha de pacientes com câncer de pulmão de não-pequenas células localmente avançado ou metastático, que têm mutações de ativação do receptor de fator de crescimento epidérmico tirosina quinase (EGFR), que receberam previamente quimioterapia ou que não são elegíveis para quimioterapia [1].


Os membros da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) recomendaram a não incorporação do gefitinibe no SUS para o tratamento do câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP) localmente avançado ou metastático em pacientes com mutação da ativação do EGFR, devido a incerteza no cenário atual das evidências científicas de eficácia e segurança do gefitinibe. Isso porque, tanto ensaios clínicos quanto revisões sistemáticas não mostram resultados significativos de magnitude clínica importante. Além disso, alguns dos artigos científicos considerados divergiram em seus resultados e conclusões. De maneira geral, ponderou-se sobre não haver diferença clinicamente significativa entre acrescentar ou não o gefitinibe ao esquema terapêutico com quimioterapia dupla padrão, no que se refere à sobrevida geral, além de constituir um medicamento de impacto orçamentário significativo [2].


Padronização no SUS

Portaria nº 874, de 16 de maio de 2013. Institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014. Redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Informações sobre o medicamento/alternativas

Cumpre esclarecer que a Política Nacional de Atenção Oncológica, no âmbito do SUS, é regida, pela PT/GM/MS 2.439 de 08.12.2005, que instituíram os Centros de Alta Complexidade em Oncologia (CACON). Atualmente, é regulamentada pela PT/SAS/MS 741, de 19.12.2005.

A alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica atual está composta por estabelecimentos habilitados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON). Os CACON(s)/UNACON(s) são instituições destinadas ao atendimento integral dos pacientes oncológicos e devem fornecer a medicação prescrita, desde que de eficiência comprovada. Estes centros são financiados e os critérios para tratamento são definidos pela União (Ministério da Saúde).

Desta forma, o tratamento a pacientes com neoplasia, após implementação dos CACON(s)/UNACON, é realizado através dessas instituições, as quais são clínicas e hospitais cadastrados no SUS com o objetivo de tratarem integralmente pacientes com essa patologia maligna. Ressalta-se que, a compra e administração do tratamento é toda efetuada pelos CACON(s)/UNACON, com posterior cobrança da UNIÃO através de APAC – Autorização para Procedimentos de Alta Complexidade, a qual é realizada com a codificação em conformidade com os procedimentos tabelados, e, em conformidade com o tratamento realizado em cada paciente.

Ressalta-se ainda que, com a implantação da APAC-ONCO, a tabela de procedimentos do SUS não refere a medicamentos, mas sim indicações terapêuticas de tipos e situações tumorais especificadas em cada procedimento descrito e independente de esquema terapêutico utilizado, conforme orientação exarada pela UNIÃO dentro de sua competência para organização do Sistema.

Exceto pela Talidomida para o tratamento de Mieloma Múltiplo e pelo Mesilato de Imatinibe para a quimioterapia do Tumor do Estroma Gastrointestinal (GIST), da Leucemia Mieloide Crônica e Leucemia Linfoblástica Aguda cromossoma Philadelphia positivo, o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde não padronizam nem fornecem medicamentos antineoplásicos diretamente aos hospitais ou aos usuários do SUS. Os procedimentos quimioterápicos da tabela do SUS não fazem referência a qualquer medicamento e são aplicáveis às situações clínicas específicas para as quais terapias antineoplásicas medicamentosas são indicadas. Ou seja, os hospitais credenciados no SUS e habilitados em Oncologia são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento. Assim, a partir do momento em que um hospital é habilitado para prestar assistência oncológica pelo SUS, a responsabilidade pelo fornecimento do medicamento antineoplásico é desse hospital, seja ele público ou privado, com ou sem fins lucrativos.

São os CACON/UNACONs que podem informar os tratamentos disponíveis para as neoplasias e esclarecer as diretrizes estabelecidas nas Portarias. Sugerimos consulta à instituição correspondente à região de residência do paciente para verificar a possibilidade de atendimento e os tratamentos disponíveis.


BLUMENAU - MACRORREGIÃO VALE DO ITAJAÍ

Fundação Hospitalar de Blumenau/ Hospital Santo Antônio (UNACON)

Rua Itajaí, nº 545, Vorstadt, – 89015-200- Blumenau -SC Telefone: 47 3231-4000/3231-4009 Fax: (47) 3231-4077


Hospital Santa Isabel/ Sociedade Divina Providência (UNACON com serviço de radioterapia)

Rua: Marechal Floriano Peixoto, nº 300- Centro -CEP-89.010-906- Blumenau – SC Telefone: (47) 3321-1000 Fax: (47) 3321-1001/ 3326-9258


CHAPECÓ - MACRORREGIÃO EXTREMO OESTE

Hospital Regional do Oeste/ Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (UNACON com serviço de radioterapia e hematologia)

Rua Florianópolis, nº1448 E - CEP- 89.812-121- Chapecó – SC Telefone: (49) 3321-6500 / 3321-6511 Fax: (49) 3321-6571


CRICIÚMA - MACRORREGIÃO CRICIÚMA

Hospital São José/ Sociedade Caritativa Santo Agostinho (UNACON com serviço de radioterapia e hematologia)

Rua Coronel Pedro Benedet, nº 630, Centro -CEP-88.801-250-Criciúma – SC Telefone: (48) 3431-1500 Fax: (48) 3431-1617


FLORIANÓPOLIS - MACRORREGIÃO GRANDE FLORIANÓPOLIS

Centro de Pesquisas Oncológicas - CEPON/ Fundação de Apoio ao Hemocentro (UNACON com serviço de radioterapia e hematologia)

Rodovia Admar Gonzaga, SC nº 404, km 0,5, Itacorubi, -CEP- 88.034-000 Florianópolis – SC Telefone: (48) 3331-1400 / 33311440 Fax: (48) 3331-1467


Hospital Carmela Dutra/ CEPON/ Fundação de Apoio ao Hemocentro (hematologia)

Rua Irmã Benvarda, nº 208, Centro -CEP: 88.015-270- Florianópolis – SC Telefone: (48) 3251-7500 / 3251-7505 Fax: (48) 3251-7506


Hospital Governador Celso Ramos/ Fundação de Apoio ao Hemocentro (UNACON com serviço de radioterapia e hematologia)

Rua Irmã Benwarda, nº 297, Centro- CEP: 88.015-270 Florianópolis – SC Telefone: (48) 3251-7000 Fax: (48) 3251-7028


Hospital Infantil Joana de Gusmão (UNACON exclusiva de oncologia pediátrica)

Rua Rui Barbosa, nº152, Agronômica- CEP- 88.025-301-Florianópolis – SC Telefone: (48) 3251-9000 Fax: (48) 3251-9013/ 3251-9024


Hospital Universitário/ Universidade Federal de Santa Catarina (UNACON com serviço de hematologia)

Campus Universitário, CEP-88040-970-Florianópolis – SC Telefone: (48) 3721-9100 / 3721-9163 Fax: (48) 3721-8354


Hospital de Caridade - Radioterapia

Rua Menino Deus, 376, Centro, Florianópolis – SC Telefone: (48) 3223-2085 Fax: (48) 3223-2919


ITAJAÍ - MACRORREGIÃO VALE DO ITAJAÍ

Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhansen/ Inst. das Pequenas Missionárias Maria Imaculada (UNACON)

Avenida Marcos Konder, nº 1111-Centro -CEP- 88.301- 303- Itajaí – SC Telefone: (47) 3249-9400 Fax: (47) 3348-8946


JARAGUÁ DO SUL

Hospital e Maternidade São José

Rua: Dr. Waldemiro Mazurechen, nº 80 – Centro- CEP- 89.251-830- Jaraguá do Sul-SC Telefone: (47) 3274-5000 / 3275-1640 Fax: (47) 3371-1588


JOAÇABA – MACRORREGIÃO MEIO-OESTE

Hospital Universitário Santa Terezinha/ Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNACON com serviço de radioterapia)

Travessa Domingos Floriani Bonato, nº 37-CEP- 89600-000-Joaçaba-SC Telefone: (49) 355-19500 Fax: (49) 3551-9540


JOINVILLE - MACRORREGIÃO NORDESTE

Hospital Municipal São José (CACON)

Avenida Getulio Vargas, nº 238 – 89.202-000 -Joinville – SC Telefones: (47) 34416-666 / 3441-6605. coordenahmsj@yahoo.com.br Mª Helena 34416568 Hospital Materno Infantil Dr.Jeser Amarante Farias – Fone: 047- 31451609


LAGES - MACRORREGIÃO PLANALTO SERRANO

Hospital Geral e Maternidade Tereza Ramos (UNACON)

Rua Marechal Deodoro, nº 799- Centro, -CEP-88.501-001- Lages – SC Telefone: (49) 3251-0022 Fax: (49) 3251-0004


PORTO UNIÃO - MACRORREGIÃO PLANALTO NORTE

Hospital de Caridade São Braz de Porto União (UNACON)

Rua Frei Rogério, nº579 - CEP- 89400-000- Porto União – SC Telefone/ Fax: (42) 3521-2233


TUBARÃO – MACROREGIÃO SUL

Hospital Nossa Senhora da Conceição/ Sociedade Divina Providência (UNACON)

Rua Vidal Ramos, nº 215-CEP- 88.701-160 -Tubarão-SC Telefone: (48) 3631-7000 – Onco:36317052 (enfª Ariane) Fax: (48) 3631-7088

Referências

  1. Bula do medicamento
  2. Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC – 62 - Gefitinibe para câncer de pulmão de células não pequenas em primeira linha