Mudanças entre as edições de "Acetato de Nafarrelina"
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Edição das 12h52min de 20 de abril de 2020
Índice
Registro na Anvisa
NÃO. O medicamento acetato de nafarrelina, de nome comercial Synarel ®, está com seu Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco, portanto não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: hormônio gonadotrófico [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Hormônios e analógicos pituitários e hipotalâmicos [2] H01CA02 [3]
Nomes comerciais
Synarel ® [4]
Indicações
O medicamento acetato de nafarrelina está indicado para o tratamento da endometriose, incluindo alívio da dor e redução de lesões de endometriose. O tratamento é recomendado por um período de apenas 6 meses [5].
Informações sobre o medicamento
O medicamento Acetato de Nafarrelina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-RENAME, classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para portadores de endometriose [6] [7][8] :
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Synarel ® Acesso 20/04/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 20/04/2020
- ↑ Código ATC Acesso 20/04/2020
- ↑ Registro do medicamento no Canadá Acesso em 20/04/2020
- ↑ Bula do medicamento Synarel® - Agência regulatória do Canadá Acesso 20/04/2020
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 20/04/2020
- ↑ RENAME 2020 Acesso em 20/04/2020
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Endometriose Acesso em 20/04/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.