Mudanças entre as edições de "Medicamentos incorporados - 2019"

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<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].'''''</span>
 
<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].'''''</span>
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Tetraciclina_HidradeniteSupurativa.pdf Tetraciclina 500 mg para o tratamento
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*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Tetraciclina_HidradeniteSupurativa.pdf Tetraciclina 500 mg para o tratamento de hidradenite supurativa leve] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_28_29_30_2019.pdf  Portaria MS/SCTIE nº 29, de 11 de junho de 2019]
de hidradenite supurativa leve] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_28_29_30_2019.pdf  Portaria MS/SCTIE nº 29, de 11 de junho de 2019]
 
  
 
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_ClindamicinaRifampicina_HidradeniteSupurativa.pdf Clindamicina 300 mg associada com rifampicina 300 mg para o tratamento de hidradenite supurativa moderada] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_28_29_30_2019.pdf  Portaria MS/SCTIE nº 30, de 11 de junho de 2019]
 
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_ClindamicinaRifampicina_HidradeniteSupurativa.pdf Clindamicina 300 mg associada com rifampicina 300 mg para o tratamento de hidradenite supurativa moderada] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_28_29_30_2019.pdf  Portaria MS/SCTIE nº 30, de 11 de junho de 2019]

Edição das 15h40min de 13 de junho de 2019

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.

Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.

tratamento de lesões superficiais na hidradenite supurativa] – Incorporar ao SUS - Portaria MS/SCTIE nº 28, de 11 de junho de 2019