Mudanças entre as edições de "Omalizumabe"

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Em julho de 2016, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2016/Relatorio_Omalizumabe_Asma_Grave_final.pdf Relatório de Recomendação nº 219] com a decisão final de '''não incorporar o [[omalizumabe]] para o tratamento da asma alérgica grave  não controlada com uso de média ou alta dose de corticoide inalatório associado a um beta 2-agonista de longa ação, no âmbito do SUS'''. Essa decisão tornou-se pública por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2016/PortariasSCTIE_27e28_2016.pdf Portaria SCTIE/MS nº 28, de 6 de julho de 2016].
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* Em julho de 2016, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2016/Relatorio_Omalizumabe_Asma_Grave_final.pdf Relatório de Recomendação nº 219] com a decisão final de '''não incorporar o [[omalizumabe]] para o tratamento da asma alérgica grave  não controlada com uso de média ou alta dose de corticoide inalatório associado a um beta 2-agonista de longa ação, no âmbito do SUS'''. Essa decisão tornou-se pública por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2016/PortariasSCTIE_27e28_2016.pdf Portaria SCTIE/MS nº 28, de 6 de julho de 2016].
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* Em agosto de 2019, a CONITEC publicou um [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2019/Relatorio_Omalizumabe_asma_grave_CP_53_2019.pdf Relatório de Recomendação] com a decisão preliminar de ''' não incorporação no SUS do omalizumabe para asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório (CI) associado a um beta2-agonista de longa duração (LABA)'''. Segundo a Comissão, ''"evidência disponível é baseada em estudos clínicos ranzomizados, alguns abertos, e em sua maioria nos estudos observacionais que compararam período préomalizumabe e pós-omalizumabe. O omalizumabe adicionado a terapia comparado com a terapia padrão isolada demonstrou melhora nos desfechos avaliados (função pulmonar, hospitalização, exacerbações, resposta ao tratamento), porém a avaliação da qualidade dos estudos foi considerada baixa. A razão de custo efetividade incremental foi de R$ 39.161,00 e o impacto orçamentário incremental no primeiro ano de aproximadamente R$ 71 milhões e R% 481 milhões em cinco anos. Há limitações importantes na avaliação econômica e no impacto orçamentário que poderiam ter gerado uma subestimação dos valores"''. '''A matéria encontra-se em [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2019/Relatorio_Omalizumabe_asma_grave_CP_53_2019.pdf Consulta Pública] até 18/09/2019.
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 15h20min de 29 de agosto de 2019

Classe terapêutica

Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas <ref>Grupo ATC Acesso 11/06/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - R03DX05 <ref>Código ATC Acesso 11/06/2019</ref>

Outros antialérgicos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 11/06/2019</ref>

Nomes comerciais

Xolair ®

Indicações

O medicamento Omalizumabe é indicado, em adultos e crianças (acima de 6 anos de idade), para o tratamento de asma alérgica persistente, moderada a grave cujos sintomas são inadequadamente controlados com corticosteroides inalatórios (CI). Além disso, o medicamento Omalizumabe é indicado, em adultos e crianças (acima de 12 anos de idade), como terapia adicional em pacientes com urticária crônica espontânea refratária ao tratamento com anti-histamínicos H1. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 11/06/2019</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento omalizumabe não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.


Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 11/06/2019</ref> <ref>RENAME 2018 Acesso em 11/06/2019</ref> para o tratamento da Asma<ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma Acesso 11/06/2019</ref>:

Além dos medicamentos para o tratamento da asma citados acima, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) os seguintes medicamentos para o tratamento da urticária crônica refratária ao tratamento com anti-histamínicos H1:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Avaliação pela CONITEC

  • Em julho de 2016, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação nº 219 com a decisão final de não incorporar o omalizumabe para o tratamento da asma alérgica grave não controlada com uso de média ou alta dose de corticoide inalatório associado a um beta 2-agonista de longa ação, no âmbito do SUS. Essa decisão tornou-se pública por meio da Portaria SCTIE/MS nº 28, de 6 de julho de 2016.
  • Em agosto de 2019, a CONITEC publicou um Relatório de Recomendação com a decisão preliminar de não incorporação no SUS do omalizumabe para asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório (CI) associado a um beta2-agonista de longa duração (LABA). Segundo a Comissão, "evidência disponível é baseada em estudos clínicos ranzomizados, alguns abertos, e em sua maioria nos estudos observacionais que compararam período préomalizumabe e pós-omalizumabe. O omalizumabe adicionado a terapia comparado com a terapia padrão isolada demonstrou melhora nos desfechos avaliados (função pulmonar, hospitalização, exacerbações, resposta ao tratamento), porém a avaliação da qualidade dos estudos foi considerada baixa. A razão de custo efetividade incremental foi de R$ 39.161,00 e o impacto orçamentário incremental no primeiro ano de aproximadamente R$ 71 milhões e R% 481 milhões em cinco anos. Há limitações importantes na avaliação econômica e no impacto orçamentário que poderiam ter gerado uma subestimação dos valores". A matéria encontra-se em Consulta Pública até 18/09/2019.

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.