Mudanças entre as edições de "Clonixinato de lisina + cloridrato de ciclobenzaprina"
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | ||
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Edição das 17h07min de 28 de agosto de 2019
Índice
Classe terapêutica
Não há Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) da associação clonixinato de lisina + cloridrato de ciclobenzaprina.
Analgésicos [1]
Nomes comerciais
Benziflex Lis, Ciclalgin ® Flex, Dolamin Flex ®, Meva Flex
Indicações
A associação dos medicamentos Clonixinato de lisina + cloridrato de ciclobenzaprina é indicada para o tratamento da dor de origem musculoesquelética, principalmente quando acompanhada de contratura muscular, como ocorre nos quadros associados ao período pós-operatório, lombalgia, cervicobraquialgia, fibromialgia e torcicolo. [2]
Informações sobre o medicamento
O medicamento clonixinato de lisina + cloridrato de ciclobenzaprina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): [3] [4]
- Ácido acetilsalicílico (CBAF)
- Dipirona sódica (CBAF)
- Ibuprofeno (CBAF)
- Paracetamol (CBAF)
Para Artrite reumatoide [5] e Espondilite anquilosante [6]:
- Ibuprofeno (CBAF)
- Naproxeno (CEAF)
Para Dor Crônica [7]
- Ácido acetilsalicílico (CBAF)
- Amitriptilina, cloridrato (CBAF)
- Carbamazepina (CBAF)
- Clomipramina, cloridrato (CBAF)
- Dipirona sódica (CBAF)
- Fenitoína sódica (CBAF)
- Gabapentina (CEAF)
- Ibuprofeno (CBAF)
- Nortriptilina, cloridrato (CBAF)
- Paracetamol (CBAF)
- Valproato de sódio (CBAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 21/05/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 21/05/2019
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 21/05/2019
- ↑ RENAME 2018 Acesso em 21/05/2019
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide Acesso 21/05/2019
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Anquilosante Acesso 21/05/2019
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica Acesso 21/05/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE