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(Informações sobre o fornecimento do medicamento)
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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Imunomoestimulante <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03 Grupo ATC] Acesso 21/01/2019</ref>
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L03AB05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03AB05 Código ATC] Acesso 21/01/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Imunomodulador
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'''Classe terapêutica:''' imunomoduladores
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=23091 Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 21/01/2019</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351689303201846/?substancia=23091&situacaoRegistro=V  Classe terapêutica do medicamento Alfainterferona 2b (recombinante) - Registro ANVISA] Acesso 08/07/2020</ref>
  
==Nomes comerciais==
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'''Classe terapêutica:''' outros produtos com ação imunoprotetora <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351050387200517/?substancia=23091&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Alfainterferona 2b - Registro ANVISA] Acesso 08/07/2020</ref>
  
Alfainterferona 2B
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
==Indicações==
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Imunomoestimulantes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 08/07/2020</ref> - L03AB05  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03AB05 Código ATC] Acesso 08/07/2020</ref>
  
O medicamento [[Alfainterferona 2b]] é indicado para o tratamento de Hepatites B e C crônicas, infecções pelo papilomavírus humano (papilomatose respiratória recorrente e condiloma acuminado), aids, neoplasias do tecido hematopoiético (leucemia mielóide crônica, tricoleucemia), tumores sólidos (sarcoma de Kaposi, melanoma maligno, carcinoma renal).  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5621572014&pIdAnexo=2122573 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 21/01/2019</ref>
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== Nomes comerciais ==
  
== Padronização no SUS ==
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Alfainterferona 2b
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== Indicações ==
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O medicamento '''Alfainterferona 2b''' é destinado ao tratamento de Hepatites B e C crônicas, infecções pelo papilomavírus humano (papilomatose respiratória recorrente e condiloma acuminado), aids, neoplasias do tecido hematopoiético (leucemia mielóide crônica, tricoleucemia), tumores sólidos (sarcoma de ''Kaposi'', melanoma maligno, carcinoma renal)  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Alfainterferona 2b - Bula do profissional] Acesso 08/07/2020</ref>. Na utilização do medicamento para o tratamento de pacientes com hepatite C crônica, esta indicado para os casos que apresentem os níveis elevados de transaminases sem descompensação hepática e que são positivos para RNA-VHC ou anti-VHC séricos <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Alfainterferona 2b (recombinante) - Bula do profissional] Acesso 08/07/2020</ref>.
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== Padronização no SUS==
  
 
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
 
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
  
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2018/poc0006_01_03_2018.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 6, de 23 de fevereiro de 2018] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/marco/01/SITE-PCDT-Hemangioma-Infantil.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hemangioma Infantil]
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[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaConjunta-06e07_2018.pdf  Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 6, de 23 de fevereiro de 2018] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_HemangiomaInfantil.pdf Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hemangioma Infantil]
 
 
==Informações sobre o medicamento==
 
  
O medicamento [[alfainterferona 2b]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Hemangioma Infantil - CID10 D18.0''', '''nas apresentações de 3.000.000 UI, 5.000.000 UI e 10.000.000 UI (injetável)'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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== Informações sobre o medicamento ==
  
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O medicamento [[Alfainterferona 2b]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Hemangioma Infantil - CID10 D180'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 3.000.000 UI; 5.000.000 UI; e  10.000.000 UI (injetável),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
  
 
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
 
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
  
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
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'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
 
 
 
*'''Considerações'''
 
  
Conforme [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_hepatite_b_Coinfeces.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite B e Coinfecções] e [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=542&Itemid=85 Nota técnica 01/2017 DIAF/SUV/SES/SC], os pacientes em uso de [[alfainterferona 2b]] deverão migrar para [[alfapeguinterferona ou interferon peguilado]].
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==Avaliação pela CONITEC==
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Conforme [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2016/PortariaSCTIE_42a47_2016.pdf Portaria n.46, de 07 de dezembro de 2016], atualização do [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_hepatite_b_Coinfeces.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite B e Coinfecções] e as informações contidas na [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2017/11134-nota-tecnica-n-01-2017-diaf-suv-ses/file Nota técnica 01/2017 DIAF/SUV/SES/SC], o medicamento [[alfainterferona 2b]] foi excluído do esquema terapêutico para o tratamento de hepatite b e coinfecções, ao qual os pacientes em uso deverão migrar para [[alfapeguinterferona ou interferon peguilado]].
  
==Informações sobre o fornecimento do medicamento==
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
<span style="color:red">'''O medicamento [[Alfainterferona 2b]] passa a pertencer ao [https://brasilsus.com.br/wp-content/uploads/2019/11/portaria3018.pdf Grupo 1B], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União, sendo adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, na modalidade Fundo a Fundo'''</span><ref>[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/03/2020&jornal=515&pagina=211&totalArquivos=251 Portaria n. 193, de 3 de março de 2020] Acesso em 13/03/2020 </ref>.'''O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.  A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 13/03/2020</ref>.
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<span style="color:red">O medicamento [[alfainterferona 2b]] pertence ao [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/June/22/Elenco-de-medicamentos-do-CEAF-junho2020.pdf Grupo 1B], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União, sendo adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, na modalidade Fundo a Fundo.</span> O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.  A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 08/07/2020</ref>.
  
 
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
 
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.

Edição das 14h22min de 8 de julho de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: imunomoduladores <ref>Classe terapêutica do medicamento Alfainterferona 2b (recombinante) - Registro ANVISA Acesso 08/07/2020</ref>

Classe terapêutica: outros produtos com ação imunoprotetora <ref>Classe terapêutica do medicamento Alfainterferona 2b - Registro ANVISA Acesso 08/07/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Imunomoestimulantes <ref>Grupo ATC Acesso 08/07/2020</ref> - L03AB05 <ref>Código ATC Acesso 08/07/2020</ref>

Nomes comerciais

Alfainterferona 2b

Indicações

O medicamento Alfainterferona 2b é destinado ao tratamento de Hepatites B e C crônicas, infecções pelo papilomavírus humano (papilomatose respiratória recorrente e condiloma acuminado), aids, neoplasias do tecido hematopoiético (leucemia mielóide crônica, tricoleucemia), tumores sólidos (sarcoma de Kaposi, melanoma maligno, carcinoma renal) <ref>Bula do medicamento Alfainterferona 2b - Bula do profissional Acesso 08/07/2020</ref>. Na utilização do medicamento para o tratamento de pacientes com hepatite C crônica, esta indicado para os casos que apresentem os níveis elevados de transaminases sem descompensação hepática e que são positivos para RNA-VHC ou anti-VHC séricos <ref>Bula do medicamento Alfainterferona 2b (recombinante) - Bula do profissional Acesso 08/07/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 6, de 23 de fevereiro de 2018 - Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hemangioma Infantil

Informações sobre o medicamento

O medicamento Alfainterferona 2b está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Hemangioma Infantil - CID10 D180. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 3.000.000 UI; 5.000.000 UI; e 10.000.000 UI (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Avaliação pela CONITEC

Conforme Portaria n.46, de 07 de dezembro de 2016, atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite B e Coinfecções e as informações contidas na Nota técnica 01/2017 DIAF/SUV/SES/SC, o medicamento alfainterferona 2b foi excluído do esquema terapêutico para o tratamento de hepatite b e coinfecções, ao qual os pacientes em uso deverão migrar para alfapeguinterferona ou interferon peguilado.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento alfainterferona 2b pertence ao Grupo 1B, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União, sendo adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, na modalidade Fundo a Fundo. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 08/07/2020</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.