Mudanças entre as edições de "Sistema de monitoramento contínuo de glicose"

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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Insumo
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'''SIM'''
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'''Categoria:''' Produtos para Saúde <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/saude/25351163066200221/?nomeProduto=Minimed Registro do Monitor Continuo] Acesso em 17/03/2020</ref>.
  
 
==Nomes comerciais==
 
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SmartGuard TM
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MiniMed ®
  
 
==Principais informações==
 
==Principais informações==
  
O [[Sistema de monitoramento contínuo de glicose]] faz o acompanhamento dos níveis de glicose 24 horas por dia, por meio de um sensor. Ele mede a glicose a cada cinco minutos, sendo 288 leituras por dia que identificam as oscilações e tendências de glicose, alertando o usuário e ajudando no controle da glicemia. <ref>[https://www.medtronicdiabeteslatino.com/br/tratamentos/monitorizacao-continua-de-glicose/ Informações do fabricante] Acesso 11/06/2019</ref>
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O [[Sistema de monitoramento contínuo de glicose]] com base nos valores de glicose faz o acompanhamento dos níveis de glicose 24 horas por dia, por meio de um sensor. Ele mede a glicose a cada cinco minutos, sendo 288 leituras por dia que identificam as oscilações e tendências de glicose, alertando o usuário e ajudando no controle da glicemia  <ref>[https://www.medtronicdiabeteslatino.com/br/tratamentos/monitorizacao-continua-de-glicose/ Informações do fabricante] Acesso 17/03/2020</ref>. O sistema de monitoramento contínuo encontra-se acoplado a bomba MiniMed 640G, que possui ainda a tecnologia chamada SmartGuard, pela qual, com base nos valores de glicose enviados pelo sensor inseridos em algoritmos, prediz a tendência de baixos níveis glicêmicos, interrompendo automaticamente a infusão de insulina com 30 minutos de antecedência, ou seja, previamente a uma hipoglicemia. Posteriormente essa infusão é automaticamente retomada quando os níveis retornam aos valores normais <ref>[https://www.diabetes.org.br/profissionais/images/DIRETRIZES-COMPLETA-2019-2020.pdf Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (2019-2020)] Acesso em 17/03/2020</ref>.
  
 
==Informações sobre o insumo==
 
==Informações sobre o insumo==

Edição das 15h47min de 17 de março de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: Produtos para Saúde <ref>Registro do Monitor Continuo Acesso em 17/03/2020</ref>.

Nomes comerciais

MiniMed ®

Principais informações

O Sistema de monitoramento contínuo de glicose com base nos valores de glicose faz o acompanhamento dos níveis de glicose 24 horas por dia, por meio de um sensor. Ele mede a glicose a cada cinco minutos, sendo 288 leituras por dia que identificam as oscilações e tendências de glicose, alertando o usuário e ajudando no controle da glicemia <ref>Informações do fabricante Acesso 17/03/2020</ref>. O sistema de monitoramento contínuo encontra-se acoplado a bomba MiniMed 640G, que possui ainda a tecnologia chamada SmartGuard, pela qual, com base nos valores de glicose enviados pelo sensor inseridos em algoritmos, prediz a tendência de baixos níveis glicêmicos, interrompendo automaticamente a infusão de insulina com 30 minutos de antecedência, ou seja, previamente a uma hipoglicemia. Posteriormente essa infusão é automaticamente retomada quando os níveis retornam aos valores normais <ref>Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (2019-2020) Acesso em 17/03/2020</ref>.

Informações sobre o insumo

O insumo Sistema de monitoramento contínuo de glicose não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido insumo, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Alternativamente, pacientes com diabetes têm direito a receber gratuitamente os insumos destinados ao monitoramento da glicemia capilar, desde que inscritos em programas de educação para diabéticos. Segundo a Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007, o SUS disponibiliza os seguintes insumos para o monitoramento da glicemia:

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.