Mudanças entre as edições de "Icatibanto"

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(Informações sobre o medicamento)
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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''Conexão SES/PGE''

Edição das 13h00min de 24 de abril de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica<ref>Classe Terapêutica do medicamento Firazyr ® - Registro ANVISA Acesso 24/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros agentes hematológicos <ref>Grupo ATC Acesso 24/04/2020</ref> - B06AC02 <ref>Código ATC Acesso 24/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Firazyr ®

Indicações

O medicamento acetato de icatibanto é indicado para o tratamento sintomático de crises agudas de angioedema hereditário em adultos, adolescentes e crianças acima de 2 anos de idade com deficiência do inibidor da C1-esterase <ref>Bula do medicamento Firazyr ® – Bula do profissional Acesso 24/04/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Icatibanto não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-RENAME, classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

O seguinte medicamento (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), o qual não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possui indicação semelhante, está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento do Angioedema associado à deficiência de C1 esterase <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Angioedema associado à deficiência de C1esterase Acesso 24/04/2020</ref>.

*Observação: Apesar do medicamento danazol, na apresentação de 100 mg (cápsula), constar no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Angioedema associado à deficiência de C1 esterase e na lista de medicamentos fornecidos via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na data da atualização desta página, consta no endereço eletrônico da Secretaria do Estado da Saúde do Estado de Santa Catarina, que o mesmo se encontra suspenso temporariamente pelo fabricante <ref>Relação Estadual de Medicamentos Acesso 24/04/2020</ref>. Sendo assim, seu fornecimento está temporariamente suspenso.


Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Avaliação pela CONITEC

  • Em julho de 2015, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação nº 163 e a Portaria n° 33/2015, de 15 de julho de 2015 com a decisão final de não do icatibanto para o tratamento da crise aguda moderada ou grave do angioedema hereditário. Concluiu-se à época que "não é possível assegurar que o uso do icatibanto evite as crises laríngeas e, por conseguinte, a necessidade de traqueostomia ou que reduza os óbitos pela doença, isto porque não existem estudos que comprovem esses desfechos. Alertou-se que o uso do icatibanto domiciliar pode dar falsa segurança ao portador [...] que o seu uso não substitui a necessidade do aporte hospitalar com estrutura de suporte de vida avançado, para entubação do paciente, se necessário, e acesso a outros medicamentos".

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE