Mudanças entre as edições de "Alcachofra (Cynara scolymus L.)"
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''. | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''. | ||
− | O medicamento [[Alcachofra (Cynara scolymus L.)]], nas apresentações de 24 mg a 48 mg de derivados de ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (comprimido ou cápsula ou tintura); e 24 mg a 48 mg de derivados de ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (solução oral), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente. ''' | + | O medicamento [[Alcachofra (Cynara scolymus L.)]], nas '''apresentações de 24 mg a 48 mg de derivados de ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (comprimido ou cápsula ou tintura); e 24 mg a 48 mg de derivados de ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (solução oral)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente. ''' |
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 10h44min de 1 de junho de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: colagogos e coleréticos <ref>Classe Terapêutica do Medicamento Alcachofra Cellofarm ® - Registro ANVISA Acesso em: 01/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do Medicamento Alcachofrax ® - Registro ANVISA Acesso em: 01/06/2020</ref>
Classe terapêutica: fitoterápicos simples <ref>Classe Terapêutica do Medicamento Alcachofra Multilab ® - Registro ANVISA Acesso em: 01/06/2020</ref>
Classe terapêutica: colagogos e coleréticos; e fitoterápicos simples <ref>Classe Terapêutica do Medicamento Alcachofra Natulab ® - Registro ANVISA Acesso em: 01/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do Medicamento Alcagest ® - Registro ANVISA Acesso em: 01/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do Medicamento Alcaherb ® - Registro ANVISA Acesso em: 01/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do Medicamento Alcanatan ® - Registro ANVISA Acesso em: 01/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do Medicamento Linevit ® - Registro ANVISA Acesso em: 01/06/2020</ref>
Nomes comerciais
Alcachofra Cellofarm ®, Alcachofrax ®, Alcachofra Multilab ®, Alcachofra Natulab ®, Alcagest ®, Alcaherb ®, Alcanatan ®, Linevit ®
Indicações
O medicamento alcachofra (Cynara scolymus L) é indicado como colagogo e colerético em dispepsias associadas a disfunções hepatobiliares. Além disso, pode ser utilizado no tratamento da hipercolesterolemia leve a moderada <ref>Bula do medicamento Alcachofra Multilab ® – Bula do profissional Acesso 01/06/2020</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.
O medicamento Alcachofra (Cynara scolymus L.), nas apresentações de 24 mg a 48 mg de derivados de ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (comprimido ou cápsula ou tintura); e 24 mg a 48 mg de derivados de ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (solução oral), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.