Mudanças entre as edições de "Nicergolina"

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'''Categoria:''' medicamento
 
'''Categoria:''' medicamento
  
'''Classe terapêutica:''' vasodilatadores cerebrais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351190078201976/?substancia=6848&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Sermion ® - Registro ANVISA] Acesso 23/06/2020</ref>  
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'''Classe terapêutica:''' vasodilatadores cerebrais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351190078201976/?substancia=6848 Classe terapêutica do medicamento Sermion ® - Registro ANVISA] Acesso 14/01/2021</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==

Edição das 20h39min de 14 de janeiro de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: vasodilatadores cerebrais [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Vasodilatadores periféricos [2] - C04AE02 [3]

Nomes comerciais

Sermion ®

Indicações

O medicamento nicergolina está indicado para o tratamento de transtornos metabólico-vasculares cerebrais, agudos e crônicos (por exemplo, arteriosclerose cerebral, trombose e embolia cerebral, decaimento cerebral decorrente do envelhecimento e síndrome psico-orgânica – demências senis e pré-senis – e isquemia cerebral transitória). Também é indicado para o tratamento de transtornos metabólico-vasculares periféricos, agudos e crônicos, arteriopatias orgânicas e funcionais dos membros, doença de Raynaud e outras síndromes por alteração da circulação periférica [4].

Informações sobre o medicamento

O medicamento nicergolina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Sermion ® - Registro ANVISA Acesso 14/01/2021
  2. Grupo ATC Acesso 23/06/2020
  3. Código ATC Acesso 23/06/2020
  4. Bula do medicamento Sermion ® - Bula do profissional Acesso 23/06/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE