Mudanças entre as edições de "Hidroxicloroquina"
m |
m (→Indicações) |
||
Linha 17: | Linha 17: | ||
== Indicações == | == Indicações == | ||
− | O medicamento '''sulfato de hidroxicloroquina''' é indicado para o tratamento de afecções reumáticas e dermatológicas; artrite reumatoide; artrite reumatoide juvenil; lúpus eritematoso sistêmico; lúpus eritematoso discoide; | + | O medicamento '''sulfato de hidroxicloroquina''' é indicado para o tratamento de: |
+ | |||
+ | - afecções reumáticas e dermatológicas; | ||
+ | |||
+ | -artrite reumatoide; | ||
+ | |||
+ | - artrite reumatoide juvenil; | ||
+ | |||
+ | - lúpus eritematoso sistêmico; | ||
+ | |||
+ | - lúpus eritematoso discoide; | ||
+ | |||
+ | - condições dermatológicas provocadas ou agravadas pela luz solar; | ||
+ | |||
+ | - crises agudas e tratamento supressivo de malária por ''Plasmodium vivax, P. ovale, P. malariae'' e cepas sensíveis de ''P. falciparum'', assim como para o tratamento radical da malária provocada por cepas sensíveis de ''P. falciparum'' <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Plaquinol ®, Reuquinol ®, Papilup ® - Bula do profissional] Acesso 24/08/2020</ref>. | ||
== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == |
Edição das 15h24min de 24 de agosto de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antimalárico <ref>Classe terapêutica do medicamento Plaquinol ® - Registro ANVISA Acesso 15/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Reuquinol ® - Registro ANVISA Acesso 15/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Papilup ® - Registro ANVISA Acesso 15/04/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antiprotozoário <ref>Grupo ATC Acesso 15/04/2020</ref> - P01BA02 <ref>Código ATC Acesso 15/04/2020</ref>
Nomes comerciais
Plaquinol ®, Reuquinol ®, Papilup ®
Indicações
O medicamento sulfato de hidroxicloroquina é indicado para o tratamento de:
- afecções reumáticas e dermatológicas;
-artrite reumatoide;
- artrite reumatoide juvenil;
- lúpus eritematoso sistêmico;
- lúpus eritematoso discoide;
- condições dermatológicas provocadas ou agravadas pela luz solar;
- crises agudas e tratamento supressivo de malária por Plasmodium vivax, P. ovale, P. malariae e cepas sensíveis de P. falciparum, assim como para o tratamento radical da malária provocada por cepas sensíveis de P. falciparum <ref>Bula dos medicamentos Plaquinol ®, Reuquinol ®, Papilup ® - Bula do profissional Acesso 24/08/2020</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 05, de 16 de março de 2020 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil
Portaria SAS/MS nº 1.692, de 22 de novembro de 2016 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatomiosite e Polimiosite
Portaria GM/MS nº 100, de 07 de fevereiro de 2013 e retificada em 22 de março de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico
Informações sobre o medicamento
O medicamento Hidroxicloroquina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Reumatoide – CID10 M050, M053, M058, M060 e M068, M080, portadores de Dermatomiosite e Polimiosite - CID10 M330 e M331 e portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L930, L931, M321 e M328 . Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF),na apresentação de 400 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE