Mudanças entre as edições de "Ácido acetilsalicílico"

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(Padronização no SUS)
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Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010 [http://www.faepesul.org.br/arquivos/cap5_cib-164-10.pdf]
 
Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010 [http://www.faepesul.org.br/arquivos/cap5_cib-164-10.pdf]
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Portaria GM n° 2.981, de 26 de novembro de 2009 [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_gm_2981_3439_ceaf.pdf]
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Portaria GM n° 3.439, de 11 de novembro de 2010 [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106246-3439.html?q=]
  
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==

Edição das 19h54min de 19 de junho de 2012

Classe terapêutica

Antiinflamatório não-esteroidal, antiagregante plaquetário

Nomes comerciais

AAS, Aasedatil, Aceticil, Alidor, Analgesin, As-med, Aspirina, Aspirina infantil, Aspirina prevent, Bufferin, Bufferin cardio, Caas, Cardio AAS, Cimaas, Doril, Dorstop, Ecasil, Hipotermal, Melhorar, Salicil, Salicin, Salitil, Sifass, Somalgin, Somalgin cardio

Principais informações

O ácido acetilsalicílico, na dosagem de 500 mg, é indicado no tratamento da dor leve a moderada, inflamação e febre, no tratamento da artrite reumatóide, febre reumática, osteoartrite e gota.

Em doses baixas (75 mg a 325 mg) age como antiplaquetário e pode ser utilizado na profilaxia do infarto do miocárdio e outros episódios isquêmicos (LACY et al., 2004).

Na dose 100 mg, também pode ser utilizado como antitérmico infantil.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica) [1]

Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010 [2]

Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010 [3]

Portaria GM n° 2.981, de 26 de novembro de 2009 [4]

Portaria GM n° 3.439, de 11 de novembro de 2010 [5]

Informações sobre o medicamento/alternativas

O ácido acetilsalicílico, nas concentrações 100mg e 500mg estão disponíveis em algumas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois fazem parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme as Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009, GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010 e GM nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010. De acordo com estas Portarias, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.

Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Referências

LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug Information Handbook, 12 ed. Lexi Comp: EUA, 2004.