Mudanças entre as edições de "Claritromicina"

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[http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010]
 
[http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010]
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==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
A claritromicina comprimido 250mg e 500mg, cápsula 500mg e suspensão oral 50mg/ml está disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html GM nº 4.217 de 28 de dezembro de 2010].De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.
 
A claritromicina comprimido 250mg e 500mg, cápsula 500mg e suspensão oral 50mg/ml está disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html GM nº 4.217 de 28 de dezembro de 2010].De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.

Edição das 19h42min de 18 de dezembro de 2012

Classe terapêutica

Antibiótico (macrolídeo)

Nomes comerciais

Clabiosin, Clamicin, Clarineo, Claritab, Claritromax, Claritron, Helicocid, Innobac, Klaricid, Klaritril, Lagur, genéricos.

Principais informações

A claritromicina é um antibiótico macrolídeo indicado no tratamento de infecções do trato respiratório, pele e tecidos leves, otite média e na erradicação do Helicobacter Pylori <ref> ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012 </ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)

Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010

Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011

Informações sobre o medicamento/alternativas

A claritromicina comprimido 250mg e 500mg, cápsula 500mg e suspensão oral 50mg/ml está disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme GM nº 4.217 de 28 de dezembro de 2010.De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.

A claritromicina, comprimido 500 mg, também é disponibilizada para o tratamento da tuberculose. Este medicamento é adquirido pelo Estado, que repassa aos municípios para que seja dispensado em local habilitado.

A claritromicina grânulos e solução injetável não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecida no momento.

Referências

<references/>