Mudanças entre as edições de "Metronidazol"
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− | O medicamento '''metronidazol''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 100 mg/g (10%) (gel vaginal), 250 mg (comprimido) e 400 mg (comprimido)''' | + | O medicamento '''metronidazol''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 100 mg/g (10%) (gel vaginal), 250 mg (comprimido) e 400 mg (comprimido).''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações 250 mg (comprimido) e 400 mg (comprimido), também compõem o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.''' |
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. | O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. | ||
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== Informações sobre o financiamento do medicamento == | == Informações sobre o financiamento do medicamento == | ||
− | O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria | + | O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica. |
− | '''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF | + | '''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF.''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] Acesso em 05/05/2023</ref> |
==Referências== | ==Referências== | ||
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<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 19h54min de 5 de maio de 2023
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: amebicidas, giardicidas e tricomonicidas <ref>Classe terapêutica do medicamento Canderm ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Endonidazol ®- Registro ANVISA Acesso 08/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Flagimax ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Flagyl ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Hidazol ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Meflagin ®- Registro ANVISA Acesso 08/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Metroniflex ®- Registro ANVISA Acesso 08/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Trinodazol ®- Registro ANVISA Acesso 08/05/2020</ref>
Classe terapêutica: antiparasitários <ref>Classe terapêutica do medicamento Helmizol ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Nidazofarma ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020</ref>
Classe terapêutica: anti-infecciosos <ref>Classe terapêutica do medicamento Metronack ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020</ref>
Classe terapêutica: anti-helmínticos do trato gastrointestinal <ref>Classe terapêutica do medicamento Neo metrodazol ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020</ref>
Classe terapêutica: outros produtos com ação na pele e mucosas <ref>Classe terapêutica do medicamento Rozex ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antibióticos e quimioterápicos para uso dermatológico <ref>Grupo ATC Acesso 08/05/2020</ref> - D06BX01 <ref>Código ATC Acesso 08/05/2020</ref>
Anti-infecciosos e antissépticos ginecológicos <ref>Grupo ATC Acesso 08/05/2020</ref> - G01AF01 <ref>Código ATC Acesso 08/05/2020</ref>
Antibacterianos para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 08/05/2020</ref> - J01XD01 <ref>Código ATC Acesso 08/05/2020</ref>
Antiprotozoáricos <ref>Grupo ATC Acesso 08/05/2020</ref> - P01AB01 <ref>Código ATC Acesso 08/05/2020</ref>
Nomes comerciais
Comprimido: Canderm ®, Flagyl ®, Helmizol ®, Meflagin ®, Neometrodazol ®
Gel dermatológico: Rozex ®
Gel vaginal: Flagimax ®, Flagyl ®, Helmizol ®
Geleia vaginal: Trinodazol ®
Solução injetável: Endonidazol ®, Flagyl ®, Hidazol ®, Metronack ®, Metroniflex ®, Nidazofarma ®
Indicações
O medicamento metronidazol, na forma farmacêutica comprimido, é indicado em:
- tricomoníase;
- vaginites por Gardnerella vaginalis;
- giardíase;
- amebíase;
- infecções causadas por bactérias anaeróbias como Bacteroides fragilis e outros bacteroides, Fusobacterium sp, Clostridium sp, Eubacterium sp e cocos anaeróbios <ref>Bula dos medicamentos Canderm ®, Flagyl ®, Helmizol ®, Meflagin ®, Neo metrodazol ® - Bula do profissional Acesso em 08/05/2020</ref>.
O medicamento metronidazol, na forma farmacêutica gel dermatológico, é destinado ao tratamento tópico da rosácea <ref>Bula do medicamento Rozex ® - Bula do profissional Acesso em 08/05/2020</ref>.
O medicamento metronidazol, na forma farmacêutica gel e geleia vaginal, é indicado para o tratamento de tricomoníase <ref>Bula dos medicamentos Flagimax ®, Flagyl ®, Helmizol ®, Trinodazol ® - Bula do profissional Acesso em 08/05/2020</ref>.
O medicamento metronidazol, na forma farmacêutica solução injetável, está indicado na profilaxia e tratamento das infecções causadas por bactérias anaeróbias como Bacteroides fragilis e outros bacteroides, Fusobacterium sp; Clostridium sp; Eubacterium sp; e cocos anaeróbios. Está indicado, também, na prevenção e tratamento das infecções pós-cirúrgicas, nas quais os anaeróbios tenham sido identificados ou suspeitados. A forma farmacêutica solução injetável deve ser administrada em pacientes para os quais a via oral está contraindicada ou impossibilitada <ref>Bula dos medicamentos Endonidazol ®, Flagyl ®, Metronack ®, Metroniflex ®, Nidazofarma ® - Bula do profissional Acesso em 08/05/2020</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O medicamento metronidazol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 100 mg/g (10%) (gel vaginal), 250 mg (comprimido) e 400 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações 250 mg (comprimido) e 400 mg (comprimido), também compõem o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 05/05/2023</ref>
Referências
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- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.