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É uma ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em  órgãos  e  sistemas  do  corpo  humano,  gerados  por  alterações  genéticas,  por  traumas  e  por  doenças adquiridas.  Fundamenta  suas  ações  em  mecanismos  terapêuticos  próprios,  sistematizados  pelos  estudos da  Biologia,  das  Ciências  morfológicas  e  fisiológicas,  da  Bioquímica,  Biofísica,  Biomecânica,  da  Cinesia  e sinergia  funcional,  da  Patologia  de  órgãos  e  sistemas  do  corpo  humano,  assim  como  das  disciplinas comportamentais e sociais <ref>[COFFITO, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/]</ref>
 
É uma ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em  órgãos  e  sistemas  do  corpo  humano,  gerados  por  alterações  genéticas,  por  traumas  e  por  doenças adquiridas.  Fundamenta  suas  ações  em  mecanismos  terapêuticos  próprios,  sistematizados  pelos  estudos da  Biologia,  das  Ciências  morfológicas  e  fisiológicas,  da  Bioquímica,  Biofísica,  Biomecânica,  da  Cinesia  e sinergia  funcional,  da  Patologia  de  órgãos  e  sistemas  do  corpo  humano,  assim  como  das  disciplinas comportamentais e sociais <ref>[COFFITO, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/]</ref>
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A Fisioterapia é regulamentada por:
 
A Fisioterapia é regulamentada por:
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• Decreto-Lei  938,  de  13  de  outubro  de  1969:  Provê  sobre  as  profissões  de  Fisioterapeuta  e Terapeuta Ocupacional, e dá outras providências;  
 
• Decreto-Lei  938,  de  13  de  outubro  de  1969:  Provê  sobre  as  profissões  de  Fisioterapeuta  e Terapeuta Ocupacional, e dá outras providências;  
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• Lei  6.316,  de  17  de  dezembro  de  1975:  Cria  o  Conselho  Federal  e  os  Conselhos  Regionais  de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e dá outras providências;
 
• Lei  6.316,  de  17  de  dezembro  de  1975:  Cria  o  Conselho  Federal  e  os  Conselhos  Regionais  de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e dá outras providências;
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• Decreto  90.640,  de  10  de  dezembro  de  1984:  Inclui  categoria  funcional  Fisioterapeuta  no  grupo Outras Atividades de Nível Superior da Lei 5.645/70;•Lei  8.856,  de  1  de  março  de  1994:  Fixa  a  jornada  de  trabalho  dos  Fisioterapeutas  e  Terapeutas Ocupacionais;•Lei  10.424,  de  15  de  abril  de  2002:  Regulamenta  a  assistência  domiciliar  no  Sistema  Único  de Saúde; e,
 
• Decreto  90.640,  de  10  de  dezembro  de  1984:  Inclui  categoria  funcional  Fisioterapeuta  no  grupo Outras Atividades de Nível Superior da Lei 5.645/70;•Lei  8.856,  de  1  de  março  de  1994:  Fixa  a  jornada  de  trabalho  dos  Fisioterapeutas  e  Terapeutas Ocupacionais;•Lei  10.424,  de  15  de  abril  de  2002:  Regulamenta  a  assistência  domiciliar  no  Sistema  Único  de Saúde; e,
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• Resoluções do COFFITO <ref>[COFFITO, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/]</ref>, <ref>[CREFITO9, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://crefito9.com.br/home]</ref>.
 
• Resoluções do COFFITO <ref>[COFFITO, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/]</ref>, <ref>[CREFITO9, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://crefito9.com.br/home]</ref>.
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As  especialidades  reconhecidas  são:  Fisioterapia  Aquática,  Cardiovascular,  Dermatofuncional, Esportiva,  Traumato-ortopédica,  Neurofuncional,  Respiratória,  Fisioterapia  do  Trabalho,  Fisioterapia  em Oncologia,  em  Reumatologia,  em  Gerontologia, em  Osteopatia,  em  Saúde  da  Mulher  e  Fisioterapia  em Terapia Intensiva <ref>[COFFITO, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/]</ref>.
 
As  especialidades  reconhecidas  são:  Fisioterapia  Aquática,  Cardiovascular,  Dermatofuncional, Esportiva,  Traumato-ortopédica,  Neurofuncional,  Respiratória,  Fisioterapia  do  Trabalho,  Fisioterapia  em Oncologia,  em  Reumatologia,  em  Gerontologia, em  Osteopatia,  em  Saúde  da  Mulher  e  Fisioterapia  em Terapia Intensiva <ref>[COFFITO, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/]</ref>.
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Em  relação  à  Classificação  Brasileira  de  Ocupações  (CBO),  a  Fisioterapia  possui  código  2236,  na Família  “Fisioterapeutas”,  sendo  descrita  da  seguinte  forma:  “Aplicam  técnicas  fisioterapêuticas  para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de  pacientes  e  clientes  utilizando  protocolos  e  procedimentos  específicos  da  Fisioterapia  e  suas especialidades.  Atuam  na  área  de  Educação  em  saúde  através  de  palestras,  distribuição  de  materiais educativos  e  orientações  para  melhor  qualidade  de  vida.  Desenvolvem  e  implementam  programas  de prevenção  em  saúde  geral  e  do  trabalho.  Gerenciam  serviços  de  saúde  orientando  e  supervisionando recursos  humanos.  Exercem  atividades  técnico-científicas  através  da  realização  de  pesquisas,  trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.” <ref>[MINISTÉRIO  DO  TRABALHO,  2023.  Classificação  Brasileira  de  Ocupações  (CBO):  Fisioterapeutas. Disponível em: https://cbo.mte.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf]</ref>.
 
Em  relação  à  Classificação  Brasileira  de  Ocupações  (CBO),  a  Fisioterapia  possui  código  2236,  na Família  “Fisioterapeutas”,  sendo  descrita  da  seguinte  forma:  “Aplicam  técnicas  fisioterapêuticas  para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de  pacientes  e  clientes  utilizando  protocolos  e  procedimentos  específicos  da  Fisioterapia  e  suas especialidades.  Atuam  na  área  de  Educação  em  saúde  através  de  palestras,  distribuição  de  materiais educativos  e  orientações  para  melhor  qualidade  de  vida.  Desenvolvem  e  implementam  programas  de prevenção  em  saúde  geral  e  do  trabalho.  Gerenciam  serviços  de  saúde  orientando  e  supervisionando recursos  humanos.  Exercem  atividades  técnico-científicas  através  da  realização  de  pesquisas,  trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.” <ref>[MINISTÉRIO  DO  TRABALHO,  2023.  Classificação  Brasileira  de  Ocupações  (CBO):  Fisioterapeutas. Disponível em: https://cbo.mte.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf]</ref>.
 
 
  
 
== '''Evidências Científicas''' ==
 
== '''Evidências Científicas''' ==

Edição das 20h41min de 3 de abril de 2023

Definição

É uma ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas. Fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da Biologia, das Ciências morfológicas e fisiológicas, da Bioquímica, Biofísica, Biomecânica, da Cinesia e sinergia funcional, da Patologia de órgãos e sistemas do corpo humano, assim como das disciplinas comportamentais e sociais [1]

A Fisioterapia é regulamentada por:

• Decreto-Lei 938, de 13 de outubro de 1969: Provê sobre as profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, e dá outras providências;

• Lei 6.316, de 17 de dezembro de 1975: Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e dá outras providências;

• Decreto 90.640, de 10 de dezembro de 1984: Inclui categoria funcional Fisioterapeuta no grupo Outras Atividades de Nível Superior da Lei 5.645/70;•Lei 8.856, de 1 de março de 1994: Fixa a jornada de trabalho dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais;•Lei 10.424, de 15 de abril de 2002: Regulamenta a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde; e,

• Resoluções do COFFITO [2], [3].

As especialidades reconhecidas são: Fisioterapia Aquática, Cardiovascular, Dermatofuncional, Esportiva, Traumato-ortopédica, Neurofuncional, Respiratória, Fisioterapia do Trabalho, Fisioterapia em Oncologia, em Reumatologia, em Gerontologia, em Osteopatia, em Saúde da Mulher e Fisioterapia em Terapia Intensiva [4].

Em relação à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a Fisioterapia possui código 2236, na Família “Fisioterapeutas”, sendo descrita da seguinte forma: “Aplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da Fisioterapia e suas especialidades. Atuam na área de Educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e implementam programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciam serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercem atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.” [5].

Evidências Científicas

O fisioterapeuta, como profissional de Saúde com formação acadêmica Superior, está habilitado à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Cinesiológico Funcional), à prescrição das condutas fisioterapêuticas, à sua ordenação e indução no paciente bem como, o acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e as condições para alta do serviço [6]. A eficácia dos tratamentos de Fisioterapia é descrita em diferentes estudos científicos publicados nacional e internacionalmente, que podem ser consultados por qualquer interessado, nas bases de dados disponíveis. Atualmente, aborda-se o tema da “Fisioterapia baseada em evidências” que consiste em buscar a qualidade máxima do cuidado em saúde, integrando a experiência clínica com as melhores evidências demonstradas em estudos científicos, com objetivo de melhorar a eficácia do tratamento fisioterapêutico, assim como o uso racional de recursos públicos e privados


No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

A fundamentação legal da Fisioterapia para o exercício profissional, prevista no Decreto-Lei 938 de 1969 e demais legislação pertinente, assim como, destacando-se a resolução do COFFITO no 80, de 09 de maio de 1987; esta considera, que por sua formação acadêmico-profissional, o fisioterapeuta é profissional capacitado a atuar de maneira multidisciplinar nos diversos níveis de assistência à Saúde, na administração de serviços, na área educacional e no desenvolvimento de pesquisas. Esta resolução, também cita que a “Reabilitação” é um processo de consolidação de objetivos terapêuticos, não caracterizando área de exclusividade profissional, e sim uma proposta de atuação multiprofissional voltada para a recuperação e o bem estar biopsicossocial do indivíduo, onde a cada profissional componente da equipe deve ser garantida a dignidade e autonomia técnica no seu campo específico de atuação, observados os preceitos legais do seu exercício profissional. Neste sentido, a inserção da Fisioterapia no SUS faz parte de um modelo de atenção ampliada à saúde pública, a fim de garantir a prevenção, promoção e tratamento das necessidades individuais e coletivas dos indivíduos; a partir da formação acadêmica profissional, prevista nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), as quais lhe conferem uma formação generalista com capacidade de atuação em todos os níveis de complexidade. Considerando que o SUS é regulamentado pela Lei Orgânica no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; a oferta de serviços de Fisioterapia faz parte de programas político-institucionais das Secretaria de Saúde Estaduais e Municipais, em pactuações bipartite, e em consonância com as propostas do Ministério da Saúde. Entretanto, somente procedimentos clínicos constam padronizados no “Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS” (SIGTAP-DATASUS), conforme pode ser visualizado abaixo [7].


Procedimento
03.02.01.001-7ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓS CIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS
03.02.01.001-7ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓS CIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS
03.02.01.003-3ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NEONATO
03.02.02.001-2ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO DE PACIENTE COM CUIDADOS PALIATIVOS
03.02.02.002-0ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE ONCOLÓGICO CLÍNICO
03.02.02.003-9ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ E PÓS CIRURGIA ONCOLÓGICA
03.02.03.001-8ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM ALTERAÇÕES OCULOMOTORAS CENTRAIS C/ COMPROMETIMENTO SISTÊMICO
03.02.03.002-6ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM ALTERAÇÕES OCULOMOTORAS PERIFÉRICAS
03.02.04.001-3ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATÓRIO COM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS
03.02.04.002-1ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATÓRIO SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS
03.02.04.003-0ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO CLÍNICO CARDIOVASCULAR
03.02.04.004-8ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE PRÉ/PÓS CIRURGIA CARDIOVASCULAR
03.02.04.005-6ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES VASCULARES PERIFÉRICAS
03.02.04.006-4ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM SÍNDROME CORONARIANA AGUDA
03.02.05.001-9ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓSOPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MÚSCULO ESQUELÉTICAS
03.02.05.002-7ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS
03.02.05.003-5ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓSOPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MUSCULO- ESQUELETICAS C/ COMPLICAÇÕES SISTEMICAS
03.02.06.001-4ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS
03.02.06.002-2ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS COM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS
03.02.06.003-0ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR
03.02.06.004-9ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO
03.02.06.005-7ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓSOPERATÓRIO DE NEUROCIRURGIA
03.02.07.001-0ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE MÉDIO QUEIMADO
03.02.07.002-8ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE GRANDE QUEIMADO
03.02.07.003-6ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM SEQÜELAS POR QUEIMADURAS (MÉDIO E GRANDE QUEIMADOS)

Assim, salienta-se que os serviços oferecidos à população dependerão das pactuações realizadas, e a gestão daqueles será conforme cada nível de atenção à saúde (primária, secundária e terciária)


Referências bibliográficas

  1. [COFFITO, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/]
  2. [COFFITO, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/]
  3. [CREFITO9, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://crefito9.com.br/home]
  4. [COFFITO, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/]
  5. [MINISTÉRIO DO TRABALHO, 2023. Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): Fisioterapeutas. Disponível em: https://cbo.mte.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf]
  6. [CREFITO10, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://crefito10.org.br/portal/index.php/fisioterapia-definicao/#]
  7. [DATASUS, 2023. SIGTAP -Consultar procedimentos. Disponível em: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada /app/sec/ inicio.jsp]