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O medicamento [[Metoclopramida, cloridrato|metoclopramida]], na apresentação de ''solução injetável'', também é destinado ao tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal; e também é utilizado para facilitar os procedimentos radiológicos do trato gastrintestinal. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=103870022 Bula do medicamento Hyposil ® - Bula do Profissional] Acesso em 03/05/2023</ref> | O medicamento [[Metoclopramida, cloridrato|metoclopramida]], na apresentação de ''solução injetável'', também é destinado ao tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal; e também é utilizado para facilitar os procedimentos radiológicos do trato gastrintestinal. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=103870022 Bula do medicamento Hyposil ® - Bula do Profissional] Acesso em 03/05/2023</ref> |
Edição das 22h12min de 3 de maio de 2023
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antieméticos e antinauseantes [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos para desordens gastrointestinais funcionais [2] - A03FA01 [3]
Nomes comerciais
Aristopramida ®, Hyposil ®, Metrofarma ®, Noprosil ®, Novosil ®, Plabel ®, Plagex ®, Plasil ®, Plavom ®, Vomistop ®
Indicações
O medicamento metoclopramida é destinado ao tratamento de náuseas e vômitos de origem central e periférica (cirurgias, doenças metabólicas e infecciosas, secundárias a medicamentos). [4]
O medicamento metoclopramida, na apresentação de solução injetável, também é destinado ao tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal; e também é utilizado para facilitar os procedimentos radiológicos do trato gastrintestinal. [5]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O medicamento metoclopramida, cloridrato está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 10 mg (comprimido), 4 mg/mL (solução oral) e 5 mg/mL (solução injetável). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, a apresentação de 10 mg (comprimido), também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. [6]
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Plasil ® - Registro ANVISA Acesso em 03/05/2023
- ↑ Grupo ATC Acesso em 03/05/2023
- ↑ Código ATC Acesso em 03/05/2023
- ↑ Bula do medicamento Plasil ® - Bula do Profissional Acesso em 03/05/2023
- ↑ Bula do medicamento Hyposil ® - Bula do Profissional Acesso em 03/05/2023
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 03/05/2023
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.