Mudanças entre as edições de "Molgramostim"

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== Padronização no SUS ==
 
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do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
  

Edição das 19h35min de 28 de maio de 2014

Classe terapêutica

Fator estimulante de colônia

Nomes comerciais

Leucocitim, Gramostin

Principais informações

Molgramostim é indicado para reversão ou prevenção da diminuição de glóbulos brancos de origem distinta, em particular associadas a toxicidade de drogas empregadasno tratamento quimioterápico do câncer. Seu uso é indicado para doenças que diminuem os glóbulos brancos associadas a síndromes mielodisplásicas tais como: leucemia, AIDS, tratamento com AZT e ganciclovir, quimioterapia do câncer e transplante de medula óssea<ref>[1]</ref>.

Padronização no SUS

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento Molgramostim 300 mcg injetável está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de pacientes portadores de doenças pelo vírus da imunodeficiência humana [HIV] (CID 10 B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8 e B24), Anemia refratária sem sideroblastos, com sideroblastos e outras síndromes mielodisplásicas (CID 10 D46.0, D46.1 e D46.7), anemias aplásticas (CID 10 D61.0, D61.1, D61.2, D61.3 D61.8), Agranulocitose (CID 10 D70) e Outros órgãos e tecidos transplantados (CID 10 Z94.8), incluídos no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado.

Referências

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