Mudanças entre as edições de "Betainterferona"
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− | O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se | + | O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado. |
Este medicamento tem sua aquisição centralizada, sob responsabilidade integral do Ministério da Saúde. | Este medicamento tem sua aquisição centralizada, sob responsabilidade integral do Ministério da Saúde. |
Edição das 11h36min de 14 de outubro de 2014
Índice
Classe terapêutica
Modulador da resposta biológica
Nomes comerciais
Avonex, Rebif
Principais informações
Betainterferona é indicado no tratamento de esclerose múltipla recorrente-remitente (EM). Uma recorrência (ou surto) define-se como um agravamento dos sintomas da EM, seguidas de melhoria ou desaparecimento dos mesmos. Betainterferona mostrou-se eficaz em retardar a progressão da doença e reduzir a frequência dos surtos.
Também é indicado no tratamento de pacientes que tenham passado por eventos de desmielinização simples.
A administração desde medicamento deve ser interrompida em pacientes que desenvolvam esclerose múltipla progressiva.[1]
Padronização no SUS
Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013
Informações sobre o medicamento/alternativas
Os fármacos Betainterferona 1A 12 000 000 (44 mcg), 6 000 000 mcg (22 mcg) e 6 000 000 (30 mcg) e Betainterferona 1 B 9 600 000 (300 mcg) estão padronizados pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013, para o tratamento da esclerose múltipla (CID 10 G35), seguindo os critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.
Este medicamento tem sua aquisição centralizada, sob responsabilidade integral do Ministério da Saúde.