Mudanças entre as edições de "Glatirâmer"

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O medicamento [[Glatirâmer]] é disponibilizado pela SES/SC, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na concentração de 20 mg/ampola, aos pacientes portadores de esclerose múltipla (CID 10 G35), conforme critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
 
O medicamento [[Glatirâmer]] é disponibilizado pela SES/SC, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na concentração de 20 mg/ampola, aos pacientes portadores de esclerose múltipla (CID 10 G35), conforme critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado.
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O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.
  
 
Este medicamento tem sua aquisição centralizada, sob responsabilidade integral do Ministério da Saúde.
 
Este medicamento tem sua aquisição centralizada, sob responsabilidade integral do Ministério da Saúde.

Edição das 11h43min de 14 de outubro de 2014

Classe terapêutica

Imunoestimulante

Nomes comerciais

Copaxone

Principais informações

Glatirâmer é indicado para reduzir a frequência de recidivas nos pacientes com esclerose múltipla remissiva recidivante (EMRR). Ainda não existem estudos comprovando o benefício acetato de glatirâmer em outras formas de Esclerose Múltipla. Este também é indicado no tratamento de pacientes que tiveram um primeiro episódio clínico bem definido e que apresentem alto risco de desenvolver a esclerose múltipla clinicamente definida (EMCD)[1].

Padronização no SUS

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento Glatirâmer é disponibilizado pela SES/SC, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na concentração de 20 mg/ampola, aos pacientes portadores de esclerose múltipla (CID 10 G35), conforme critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.

Este medicamento tem sua aquisição centralizada, sob responsabilidade integral do Ministério da Saúde.

Referências

  1. [35410-1-0.PDF]