Mudanças entre as edições de "Glatirâmer"
m (Substituindo texto '[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbi) |
m (Substituindo texto 'O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo pa) |
||
Linha 22: | Linha 22: | ||
O medicamento [[Glatirâmer]] é disponibilizado pela SES/SC, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na concentração de 20 mg/ampola, aos pacientes portadores de esclerose múltipla (CID 10 G35), conforme critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. | O medicamento [[Glatirâmer]] é disponibilizado pela SES/SC, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na concentração de 20 mg/ampola, aos pacientes portadores de esclerose múltipla (CID 10 G35), conforme critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. | ||
− | O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se | + | O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado. |
Este medicamento tem sua aquisição centralizada, sob responsabilidade integral do Ministério da Saúde. | Este medicamento tem sua aquisição centralizada, sob responsabilidade integral do Ministério da Saúde. |
Edição das 11h43min de 14 de outubro de 2014
Índice
Classe terapêutica
Imunoestimulante
Nomes comerciais
Copaxone
Principais informações
Glatirâmer é indicado para reduzir a frequência de recidivas nos pacientes com esclerose múltipla remissiva recidivante (EMRR). Ainda não existem estudos comprovando o benefício acetato de glatirâmer em outras formas de Esclerose Múltipla. Este também é indicado no tratamento de pacientes que tiveram um primeiro episódio clínico bem definido e que apresentem alto risco de desenvolver a esclerose múltipla clinicamente definida (EMCD)[1].
Padronização no SUS
Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013
Informações sobre o medicamento/alternativas
O medicamento Glatirâmer é disponibilizado pela SES/SC, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na concentração de 20 mg/ampola, aos pacientes portadores de esclerose múltipla (CID 10 G35), conforme critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.
Este medicamento tem sua aquisição centralizada, sob responsabilidade integral do Ministério da Saúde.
Referências
- ↑ [35410-1-0.PDF]