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==Nomes comerciais==
 
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[[Lanreotida]] está indicada para:
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'''Acromegalia:'''
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Acromegalia:  
  
- Tratamento de Acromegalia quando as secreções de GH e GF-1 permanecerem anormais após cirurgia e/ou radioterapia ou para aqueles pacientes para os quais a cirurgia e/ou radioterapia não consiste opção.
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Tratamento de acromegalia quando os níveis dos principais hormônios envolvidos na doença (hormônio de crescimento e IGF-1) permanecem anormais após cirurgia e/ou radioterapia, ou para os pacientes para os quais cirurgia e/ou radioterapia não consistem opção de tratamento.
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 Tratamento de sintomas clínicos associados à acromegalia.  
  
- Tratamento dos sintomas clínicos associados à Acromegalia.
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Tumores Neuroendócrinos / Carcinóides:
  
'''Tumores Neuroendócrinos:'''
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 Tratamento de sintomas clínicos associados a tumores neuroendócrinos / carcinóides. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5861592013&pIdAnexo=1705138]</ref>.
  
- Tratamento dos sintomas clínicos associados aos tumores carcinóides.
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== Padronização no SUS ==
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[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014]
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0199_25_02_2013.html Portaria nº 199, de 25 de fevereiro de 2013] – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Acromegalia
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O medicamento [[lanreotida]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de acromegalia -  CID10 E22.0.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 60, 90 e 120 mg (seringa preenchida),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
  
'''Indicação proposta para incorporação:'''
 
  
Tratamento clínico da Acromegalia – controle hormonal e sintomas<ref>[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Relatorio_AcetatodeLanreotida19_CP.pdf]</ref>.
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'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
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==Referências==
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Hormônio análogo da somatostatina
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Acromegalia:
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 Tratamento de acromegalia quando os níveis dos principais hormônios envolvidos na doença (hormônio de crescimento e IGF-1) permanecem anormais após cirurgia e/ou radioterapia, ou para os pacientes para os quais cirurgia e/ou radioterapia não consistem opção de tratamento.
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 Tratamento de sintomas clínicos associados à acromegalia.
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Tumores Neuroendócrinos / Carcinóides:
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 Tratamento de sintomas clínicos associados a tumores neuroendócrinos / carcinóides. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5861592013&pIdAnexo=1705138]</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7241&Itemid=82 Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
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[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014]
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0199_25_02_2013.html Portaria nº 199, de 25 de fevereiro de 2013] – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Acromegalia
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==Informações sobre o medicamento==
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O medicamento [[lanreotida]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de acromegalia -  CID10 E22.0.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 60, 90 e 120 mg (seringa preenchida),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
 
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
  
A [[Lanreotida]] 60, 90 e 120 mg é disponibilizada pela SES/SC, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento acromegalia e gigantismo hipofisário (CID 10 E22.0), através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
 
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.
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'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
<references/>
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<references>

Edição das 17h48min de 19 de agosto de 2016

Classe terapêutica

Hormônio análogo da somatostatina

Nomes comerciais

Somatuline autogel

Indicações

Lanreotida está indicada para o tratamento de:

Acromegalia:

 Tratamento de acromegalia quando os níveis dos principais hormônios envolvidos na doença (hormônio de crescimento e IGF-1) permanecem anormais após cirurgia e/ou radioterapia, ou para os pacientes para os quais cirurgia e/ou radioterapia não consistem opção de tratamento.

 Tratamento de sintomas clínicos associados à acromegalia. 

Tumores Neuroendócrinos / Carcinóides:

 Tratamento de sintomas clínicos associados a tumores neuroendócrinos / carcinóides. <ref>[1]</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 199, de 25 de fevereiro de 2013 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Acromegalia


Informações sobre o medicamento

O medicamento lanreotida está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de acromegalia - CID10 E22.0. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 60, 90 e 120 mg (seringa preenchida), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references>==Classe terapêutica==

Hormônio análogo da somatostatina

Nomes comerciais

Somatuline autogel

Indicações

Lanreotida está indicada para o tratamento de:

Acromegalia:

 Tratamento de acromegalia quando os níveis dos principais hormônios envolvidos na doença (hormônio de crescimento e IGF-1) permanecem anormais após cirurgia e/ou radioterapia, ou para os pacientes para os quais cirurgia e/ou radioterapia não consistem opção de tratamento.

 Tratamento de sintomas clínicos associados à acromegalia. 

Tumores Neuroendócrinos / Carcinóides:

 Tratamento de sintomas clínicos associados a tumores neuroendócrinos / carcinóides. <ref>[2]</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 199, de 25 de fevereiro de 2013 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Acromegalia


Informações sobre o medicamento

O medicamento lanreotida está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de acromegalia - CID10 E22.0. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 60, 90 e 120 mg (seringa preenchida), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references>