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+ | O medicamento [[lanreotida]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de acromegalia - CID10 E22.0.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 60, 90 e 120 mg (seringa preenchida),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. | ||
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+ | Tratamento de acromegalia quando os níveis dos principais hormônios envolvidos na doença (hormônio de crescimento e IGF-1) permanecem anormais após cirurgia e/ou radioterapia, ou para os pacientes para os quais cirurgia e/ou radioterapia não consistem opção de tratamento. | ||
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== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == | ||
− | [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid= | + | [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014] |
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==Referências== | ==Referências== | ||
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Edição das 17h48min de 19 de agosto de 2016
Índice
Classe terapêutica
Hormônio análogo da somatostatina
Nomes comerciais
Somatuline autogel
Indicações
Lanreotida está indicada para o tratamento de:
Acromegalia:
Tratamento de acromegalia quando os níveis dos principais hormônios envolvidos na doença (hormônio de crescimento e IGF-1) permanecem anormais após cirurgia e/ou radioterapia, ou para os pacientes para os quais cirurgia e/ou radioterapia não consistem opção de tratamento.
Tratamento de sintomas clínicos associados à acromegalia.
Tumores Neuroendócrinos / Carcinóides:
Tratamento de sintomas clínicos associados a tumores neuroendócrinos / carcinóides. <ref>[1]</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014
Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Portaria nº 199, de 25 de fevereiro de 2013 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Acromegalia
Informações sobre o medicamento
O medicamento lanreotida está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de acromegalia - CID10 E22.0. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 60, 90 e 120 mg (seringa preenchida), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
<references>==Classe terapêutica==
Hormônio análogo da somatostatina
Nomes comerciais
Somatuline autogel
Indicações
Lanreotida está indicada para o tratamento de:
Acromegalia:
Tratamento de acromegalia quando os níveis dos principais hormônios envolvidos na doença (hormônio de crescimento e IGF-1) permanecem anormais após cirurgia e/ou radioterapia, ou para os pacientes para os quais cirurgia e/ou radioterapia não consistem opção de tratamento.
Tratamento de sintomas clínicos associados à acromegalia.
Tumores Neuroendócrinos / Carcinóides:
Tratamento de sintomas clínicos associados a tumores neuroendócrinos / carcinóides. <ref>[2]</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014
Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Portaria nº 199, de 25 de fevereiro de 2013 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Acromegalia
Informações sobre o medicamento
O medicamento lanreotida está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de acromegalia - CID10 E22.0. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 60, 90 e 120 mg (seringa preenchida), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
<references>