Mudanças entre as edições de "Propranolol"
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Ressalta-se que a disponibilização deste é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional. | Ressalta-se que a disponibilização deste é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional. |
Edição das 20h12min de 19 de maio de 2015
Índice
Classe terapêutica
Antihipertensivo, antiarrítmico (Antagonista beta-adrenérgico não seletivo)
Nomes comerciais
Amprax, Antitensin, Hipernolol, Inderal, Polol, Pradinolol, Pranolal, Pressoflux, Pronol, Propacor, Propanolon, Proparil, Propramed, Propranol, Propranolom, Rebaten, Sanpronol
Principais informações
O propranolol é indicado no tratamento da hipertensão, angina pectoris, tremor essencial, arritmias, prevenção do infarto do miocárdio, enxaqueca e estenose subaórtica hipertrófica. É contra-indicado em casos de insuficiência cardíaca não-compensada, edema pulmonar, doenças severas das vias aéreas (asma ou DPOC) e gravidez [1].
Padronização no SUS
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013
Portaria Nº 971, de 15 de maio de 2012
Informações sobre o medicamento/alternativas
O medicamento Propranolol, nas concentrações 10 e 40mg, é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Ainda, este medicamento está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.
Referências
- ↑ LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug Information Handbook, 12 ed. Lexi Comp: EUA, 2004