Mudanças entre as edições de "Oxigenoterapia Hiperbárica"
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- Lesões com resposta satisfatória ao tratamento habitual; | - Lesões com resposta satisfatória ao tratamento habitual; | ||
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- Infecções que não respondem à OHB: pneumonia, infecção urinária. | - Infecções que não respondem à OHB: pneumonia, infecção urinária. | ||
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+ | - Uso de drogas – Doxorrubicin, Dissulfiram, Cis-Platinum; | ||
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==Incorporação de Novas Tecnologias pelo SUS== | ==Incorporação de Novas Tecnologias pelo SUS== |
Edição das 18h48min de 9 de janeiro de 2013
A oxigenoterapia hiperbárica (OHB) consiste na administração de oxigênio puro (O2 a 100%), por via respiratória, a um indivíduo colocado em uma câmara hiperbárica, na qual são aplicadas pressões superiores à pressão atmosférica padrão, que é de 1 bar ou 1 atmosfera absoluta – ATA. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) define câmara hiperbárica como um equipamento estanque e de paredes rígidas resistente a uma pressão interna maior que 1,4 ATA, que encerra totalmente um ou mais seres humanos dentro de seus limites. Uma sessão de OHB dura de 60 a 120 min. e compreende uma etapa de compressão lenta de 15 min., seguida por três ciclos de 30 min., no qual o paciente respira O2 a 100% à pressão terapêutica de 2,2 a 2,8 ATA, alternados com intervalos de 5 min. em que o paciente respira ar natural e, finalmente, por uma etapa de descompressão lenta de 15 min.
Índice
OHB e o Conselho Federal de Medicina
Não existe uma especialidade médica de oxigenoterapia hiperbárica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina.
O anúncio de especialidade pelo médico deve especificar o número de registro da especialidade e da área de atuação (RQE), sendo vedada ao médico a divulgação de especialidade ou área de atuação que não for reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina <ref> RESOLUÇÃO CFM nº 1634/2002 </ref>.
Através do Parecer nº 8/11, o Conselho validou o Protocolo de uso de oxigenoterapia hiperbárica da Sociedade Brasileira de Medicina Hiperbárica. Deste, destacamos:
1) A OHB é reservada para:
- Recuperação de tecidos em sofrimento;
- Condições clínicas em que seja o único tratamento;
- Lesões graves e/ou complexas;
- Falha de resposta aos tratamentos habituais;
- Lesões com necessidade de desbridamento cirúrgico;
- Piora rápida com risco de óbito;
- Lesões em áreas nobres: face, mãos, pés, períneo, genitália, mamas
- Lesões refratárias; recidivas frequentes.
2) A OHB não é indicada como tratamento para:
- Lesões com resposta satisfatória ao tratamento habitual;
- Lesões que não respondem à OHB: sequelas neurológicas, necroses estabelecidas;
- Infecções que não respondem à OHB: pneumonia, infecção urinária.
3) Contraindicações ao uso da OHB:
Absolutas:
- Uso de drogas – Doxorrubicin, Dissulfiram, Cis-Platinum;
- Pneumotórax não tratado;
- Gravidez.
Relativas:
- Infecções das vias aéreas superiores;
- DPOC com retenção de CO2;
- Hipertermia;
- História de pneumotórax espontâneo;
- Cirurgia prévia em ouvido;
- Esferocitose congênita;
- Infecção viral - Fase aguda.
Incorporação de Novas Tecnologias pelo SUS
A Lei 12.401, de 28 de abril de 2011 é clara sobre a impossibilidade de o SUS patrocinar procedimentos experimentais e procedimentos de uso não autorizado pela ANVISA:
"Art. 19-T. São vedados, em todas as esferas de gestão do SUS: I - o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;" |
Seu pagamento, pelo SUS, consistiria em desobediência ao preceito legal.
Referências
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