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+ | Alternativamente, para o tratamento de cefaléia, as Unidades Locais de Saúde disponibilizam o anti-inflamatório analgésico [[ibuprofeno]] 200mg, 300mg, 600mg (comprimido) e 50mg/mL (solução oral), [[Ácido acetilsalicílico]] 100mg e 500mg, e o analgésico e antitérmico [[Paracetamol]] 500 mg comprimido e solução oral 200mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional. | ||
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Edição das 14h44min de 11 de setembro de 2015
Índice
Classe terapêutica
Antagonista adrenérgico, vasodilatador
Nomes comerciais
Iskemil
Principais informações
Di-hidroergocristina de pertence a uma classe de medicamentos chamada de alcaloides do ergot. Atua facilitando a circulação sanguínea para o sistema nervoso central, melhorando desta maneira sintomas como vertigem, distúrbios da memória, dificuldade de concentração e variação de humor e é indicado no tratamento de doenças cerebrovasculares de longa duração<ref> Bula do medicamento</ref>.
Esse medicamento aumenta o fluxo sanguíneo cerebral e o consumo de oxigênio no cérebro<ref> Bula do medicamento</ref>.
Informações sobre o medicamento/alternativas
O fármaco Di-hidroergocristina não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecido no momento e não existem alternativas equivalentes a esse medicamento disponibilizadas pelo Estado.
Alternativamente, para o tratamento de cefaléia, as Unidades Locais de Saúde disponibilizam o anti-inflamatório analgésico ibuprofeno 200mg, 300mg, 600mg (comprimido) e 50mg/mL (solução oral), Ácido acetilsalicílico 100mg e 500mg, e o analgésico e antitérmico Paracetamol 500 mg comprimido e solução oral 200mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Referências
<references>